Entenda por que Justiça negou pedido de liberdade para PTK
Desembargador afirmou que a investigação reúne indícios suficientes e negou o pedido de liminar
A Justiça de Alagoas negou o pedido **de** liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, preso preventivamente desde o dia 3 de junho durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Dracco). A decisão é do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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PTK é investigado por suposta participação em uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho e por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão seria ilegal por falta de provas concretas e pediu a revogação da medida ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
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Defesa apontou falta de provas
Entre os argumentos apresentados, os advogados afirmaram que a acusação se baseia principalmente em uma interceptação telefônica realizada em 2024, na qual PTK teria recebido um convite para disputar um cargo eletivo, mas teria recusado a proposta. A defesa também alegou que não foram apreendidas armas, drogas ou outros elementos que comprovassem sua participação na organização criminosa.


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Além disso, questionou a ausência de perícia de identificação vocal, supostas falhas na cadeia de custódia das provas digitais, a duração da investigação — iniciada há mais de dois anos — e a inexistência dos requisitos legais para manutenção da prisão preventiva.
O que levou à negativa
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão da liminar. Segundo a decisão, a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes, não sendo necessária prova definitiva da participação do investigado nesta fase do processo.
O magistrado destacou ainda que a prisão não está fundamentada em um único diálogo interceptado, mas em uma investigação considerada complexa, conduzida ao longo de um extenso período e baseada em diferentes meios investigativos autorizados judicialmente. Conforme a decisão, o processo reúne cerca de seis mil páginas de documentos, o que impede uma análise aprofundada das provas na via do habeas corpus.
Investigação é considerada complexa
Outro ponto ressaltado pelo desembargador foi que a investigação envolve supostos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o que justificaria a duração das diligências. Segundo a decisão, foram utilizadas interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancário, telemático e telefônico, além da análise de movimentações financeiras. Por isso, o magistrado concluiu que não há, neste momento, demonstração de demora injustificada por parte do Estado.
A decisão também rejeitou, em análise preliminar, o pedido para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, ao considerar que o juízo de primeira instância apresentou fundamentos concretos para concluir que essas medidas seriam insuficientes.
Processo seguirá para julgamento
Com a negativa da liminar, o habeas corpus continuará tramitando no Tribunal de Justiça. Antes do julgamento definitivo, o desembargador determinou que o juiz apontado como autoridade coatora preste informações em até 72 horas. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer e, posteriormente, será analisado pelo órgão colegiado da Câmara Criminal do TJAL.
