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Dino intima partidos após Valdemar admitir indicação de emendas

Presidentes dos partidos têm 10 dias para explicarem sobre a distribuição e a suposta interferências nas emendas parlame


				Dino intima partidos após Valdemar admitir indicação de emendas
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou explicações dos presidentes de 21 partidos políticos sobre a fala do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, em que ele disse que os presidentes das siglas interferem na distribuição das emendas parlamentares, mesmo sem cargo no Legislativo.

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Em despacho assinado nesta quarta-feira (15/7), o magistrado deu 10 dias para que eles se manifestem.

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Em entrevistas à imprensa, Valdemar admite que os dirigentes partidários interferem na destinação de emendas. Nesta semana, ao Contexto Metrópoles, ele disse que sempre “tomou cuidado” com a administração dos valores dos recursos e afirmou que os prefeitos o procuram sobre a melhor aplicação dessas verbas.

“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos presidentes de partidos políticos”, escreveu o ministro.

Dino é relator da investigação que apura suspeitas de desvios de emendas. Na semana passada, ele ordenou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e do ex-deputado Eduardo Cunha. Eles teriam atuado na indicação de recursos mesmo sem o cargo adequado.

Nessa terça-feira (14/7), o magistrado determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem, em até 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas.

Na decisão desta quarta-feira, os partidos deverão explicar:

Se o presidente da sigla dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.

Em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.

A quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização.

O fundamento jurídico-normativo que embasa a prática.

O instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares).

O procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos presidentes dos partidos.

Acompanhe a matéria em Metrópoles.com


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