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Mega-Sena: mulher prova acordo e ex terá que dividir prêmio milionário

Justiça reconhece acordo verbal entre ex-casal e determina pagamento de R$ 1,29 milhão após analisar conversas e boletim


				Mega-Sena: mulher prova acordo e ex terá que dividir prêmio milionário
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Conversas por aplicativo, uma gravação de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas foram decisivos para que a Justiça de Santa Catarina reconhecesse o direito de uma moradora de Blumenau a parte de uma cota de um bolão premiado da Mega-Sena. Com base nas provas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu que existia um acordo verbal entre a mulher e o ex-companheiro para a realização conjunta das apostas e determinou que ele lhe pague R$ 1.294.491,32.

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O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio total foi de R$ 117,5 milhões. O bolão vencedor possuía 42 cotas, e uma delas pertencia ao então casal, avaliada em R$ 2.788.982,62.

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No voto do relator, desembargador Mauro Ferradin, um dos principais elementos considerados foi uma troca de mensagens entre os ex-companheiros. Na conversa, a mulher cobra o recebimento de sua parte do prêmio e, embora o homem não negue a existência da aposta conjunta, pede “calma” e afirma que a situação seria resolvida.

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Outra prova considerada relevante foi uma gravação de aproximadamente cinco minutos, na qual o casal discute o pagamento da premiação. Segundo o magistrado, o homem afirma que não está negando os direitos da ex-companheira, pede que ela confie nele, garante que não pretende prejudicá-la e justifica a demora no repasse alegando que o dinheiro estaria aplicado.

A decisão também levou em consideração um boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram o histórico de apostas em conjunto.

Um amigo do ex-casal declarou que ambos costumavam jogar na loteria juntos e que, em algumas ocasiões, ele próprio participou de bolões ao lado deles. Já uma ex-colega de trabalho da autora relatou ter presenciado uma conversa entre os dois sobre o prêmio. Segundo ela, o homem inicialmente negou que o sorteio tivesse ocorrido, depois admitiu a premiação, mas informou que o valor recebido seria de apenas R$ 300 mil.

Apartamento

Outro fator considerado decisivo pelo relator foi o fato de o réu ter transferido à ex-companheira R$ 200 mil e um apartamento quando a ação judicial já estava em andamento, mas antes mesmo de ser oficialmente citado no processo. Para o desembargador, essa conduta reforça a existência do acordo verbal alegado pela mulher

A advogada da autora informou que a transferência dos bens ocorreu após o ajuizamento da ação. Na avaliação do Tribunal, a iniciativa do homem foi incompatível com a versão apresentada por ele de que a ex-companheira não teria qualquer direito sobre a premiação.

A decisão foi unânime, proferida pelo TJSC em 5 de junho e divulgada na última semana, encerrando uma disputa judicial que se estendia desde o sorteio milionário realizado em 2022.

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