Mais uma pra conta? Viagem da irmã de Samir Xaud aparece como despesa da CBF
Confederação afirma que o pagamento foi feito pelo próprio presidente da entidade

A polêmica envolvendo despesas atribuídas à CBF ganhou um novo capítulo. Após as revelações sobre viagens da influenciadora Tamires Fernandes Barcellos e da empresária Camila Cristina Barros dos Santos de Andrade, documentos obtidos pelo Lance! indicam que uma viagem internacional de Samara Xaud, irmã do presidente da entidade, Samir Xaud, também aparece vinculada às despesas corporativas da Confederação.
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Segundo a reportagem, Samara viajou para acompanhar compromissos da Seleção Brasileira em outubro de 2025, período em que a equipe enfrentou Coreia do Sul, em Seul, e Japão, em Tóquio. Os documentos obtidos pelo veículo mostram que a passagem foi emitida em 23 de setembro daquele ano para embarque no dia 6 de outubro, com retorno previsto para o dia 15.
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O bilhete registra o número 176 2953106757, valor de R$ 83.569,51 e a forma de pagamento identificada como “corporate account”, além de indicar, segundo o Lance!, um centro de custo ligado às vice-presidências regionais da CBF e solicitação atribuída ao “gabinete federações”.
A CBF, no entanto, apresentou outra versão e afirma que o custo foi arcado pelo próprio dirigente. De acordo com o Lance!, inicialmente, ao ser procurada, a Confederação informou que não comentaria o caso. Depois de novo contato específico sobre a viagem de Samara Xaud, a entidade apresentou sua versão: “Esse custo da Samara não passou pela CBF; foi pago à agência pelo Samir.”


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Ainda segundo o Lance!, a CBF não encaminhou comprovante do pagamento mencionado nem informou quando essa quitação teria sido realizada. A publicação afirma que os documentos aos quais teve acesso continuam indicando que a despesa foi registrada como cobrança corporativa vinculada à Confederação.
A reportagem também destaca que, conforme os procedimentos internos da entidade, despesas de acompanhantes em viagens internacionais podem ser custeadas ou reembolsadas apenas quando o acompanhante é cônjuge do dirigente.
