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Aprovado PL que proíbe protesto de contas de água e luz de baixo valor

Projeto protege consumidores vulneráveis, veda protestos de pequenos valores e exige notificação prévia detalhada


				Aprovado PL que proíbe protesto de contas de água e luz de baixo valor

Um substitutivo de Projeto de Lei (PL) que define critérios rigorosos para o encaminhamento de débitos de serviços públicos essenciais — como energia elétrica e saneamento básico — para protesto em cartório foi aprovado, nesta terça-feira (30/6), na Câmara Legislativa (CLDF). Entre as mudanças, está a obrigatoriedade da concessionária avisar sobre o protesto 30 dias antes.

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O texto unifica propostas de diversos distritais e visa garantir que o protesto seja utilizado apenas como último recurso, priorizando métodos de cobrança menos onerosos ao cidadão.

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A proposta impõe vedações claras para proteger o consumidor de cobranças imediatas e agressivas. A partir de agora, as concessionárias estão proibidas de enviar dívidas ao cartório caso o débito:

Tenha menos de 90 dias de vencimento;

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Possua valor principal inferior a um salário-mínimo nacional – considerado débito de pequeno valor;

Esteja sendo questionado administrativamente junto à empresa, agência reguladora ou Procon-DF, enquanto não houver decisão final;

Além disso, o texto proíbe a utilização de métodos vexatórios, abusivos ou que exponham o consumidor ao ridículo durante as cobranças.

Um dos pontos centrais da lei é a proteção ao “consumidor vulnerável”, definido como aquele inscrito no CadÚnico, beneficiário do BPC, da Tarifa Social ou com renda familiar de até meio salário-mínimo.

Para este grupo, o protesto só poderá ocorrer de forma excepcional e cumulativa, exigindo que a dívida supere um salário-mínimo, tenha mais de 180 dias de atraso e que tenham sido oferecidas alternativas reais de parcelamento compatíveis com a renda da família.

Notificação Prévia Obrigatória

A lei cria a obrigação de uma notificação prévia, que deve ser enviada pela prestadora com pelo menos 30 dias de antecedência ao encaminhamento para protesto. Esta comunicação deve ser feita por meios que comprovem a ciência do consumidor, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital.

A notificação deve conter, de forma clara, a origem da dívida, o valor atualizado – com juros e multas separados, advertência sobre o protesto e, crucialmente, os canais disponíveis para renegociação e informações sobre tarifas sociais.

Para dívidas já protestadas, a lei prevê que o Poder Executivo e as empresas possam firmar convênios para parcelar as custas cartorárias em até 36 meses.

Uma vez que o consumidor assine o termo de renegociação e pague a primeira parcela, a concessionária tem o prazo máximo de cinco dias úteis para solicitar a baixa ou cancelamento do protesto junto ao tabelionato.

Penalidades e Vigência

As empresas que realizarem protestos de forma irregular ou sem a notificação prévia adequada estarão sujeitas a sanções que incluem advertências, multas administrativas e a obrigação de arcar com todos os custos para o cancelamento do protesto indevido.

Confira a matéria completa em Metrópoles.com

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