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Brasil entra em campo na segunda-feira: empresas são obrigadas a liberar funcionários durante o jogo?

Especialista em Direito do Trabalho explica o que diz a CLT sobre folgas, flexibilização da jornada, banco de horas e possíveis punições para quem faltar ao expediente


				Brasil entra em campo na segunda-feira: empresas são obrigadas a liberar funcionários durante o jogo?

A Seleção Brasileira volta a campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, e a proximidade da partida reacende uma dúvida comum entre empregadores e trabalhadores: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir ao jogo? Embora seja tradição que muitos estabelecimentos flexibilizem a jornada durante a Copa do Mundo, a legislação trabalhista não prevê dispensa obrigatória em razão de eventos esportivos. Na prática, a decisão cabe ao empregador, que pode manter o expediente normal ou adotar medidas como banco de horas, compensação de jornada ou liberação parcial dos colaboradores.

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Segundo o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, não existe obrigação legal para que empresas interrompam suas atividades durante os jogos. “Os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais. Salvo se houver legislação específica determinando o contrário, a empresa pode manter o expediente normalmente”, explica.

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Embora não exista imposição legal, muitas empresas optam por flexibilizar horários durante grandes competições esportivas. A liberação para entrar mais tarde, sair mais cedo ou até mesmo a concessão de folga integral pode ocorrer, mas depende exclusivamente da decisão da empresa ou de acordos previamente estabelecidos. “Trata-se de uma faculdade do empregador. Se a empresa decidir manter o expediente normal, o trabalhador deve cumprir sua jornada contratual normalmente”, afirma Galle.

O que diz a CLT?

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regras específicas sobre jogos de futebol ou eventos esportivos. Segundo Galle, a questão é tratada pelas normas gerais que regulam a jornada de trabalho e o poder de direção do empregador. “O artigo 2º da CLT estabelece que cabe ao empregador definir as regras de funcionamento da empresa. Além disso, instrumentos como banco de horas e acordos de compensação podem ser utilizados para ajustar a jornada nesses períodos”, explica. Outro ponto importante é verificar se há previsão específica em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional.

Para conciliar o interesse dos trabalhadores em acompanhar os jogos com a necessidade de manter as atividades da empresa, uma das soluções mais adotadas é o banco de horas. Nesse modelo, as horas não trabalhadas durante os jogos podem ser compensadas posteriormente, desde que haja formalização adequada. “Por meio de acordo individual escrito, as horas podem ser compensadas em até seis meses, conforme prevê a legislação”, destaca o advogado. Outra alternativa é a liberação por mera liberalidade da empresa, sem necessidade de compensação futura ou desconto salarial.

Em muitos casos, as organizações optam por manter o expediente, mas criam espaços para que os colaboradores acompanhem as partidas. “Instalar telões ou permitir pausas durante os jogos também é uma solução válida. Nessa hipótese, o trabalhador continua à disposição do empregador e não há necessidade de compensação posterior”, explica Galle.

Caso a empresa determine expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa ou deixe o local de trabalho sem autorização, poderão ser aplicadas medidas disciplinares. “As consequências podem incluir advertência, suspensão e desconto das horas ou do dia não trabalhado”, afirma o especialista.

Em situações mais graves, especialmente em atividades essenciais, o descumprimento das regras pode até gerar discussão sobre justa causa. “Se houver abandono do posto de trabalho ou desobediência reiterada, a conduta pode caracterizar insubordinação ou desídia, hipóteses previstas na CLT para aplicação de justa causa”, explica.

Por outro lado, quando empresa e empregado formalizam algum tipo de ajuste para os dias de jogos, as condições pactuadas devem ser respeitadas por ambas as partes. “Se houver acordo de compensação ou autorização para liberação, a empresa não pode posteriormente penalizar o trabalhador que seguiu exatamente o que foi combinado”, ressalta Galle.

Para o especialista, o ideal é que empresas definam previamente como irão proceder durante a competição, comunicando as regras com clareza aos colaboradores. “A Copa do Mundo gera um interesse coletivo legítimo, mas isso precisa ser conciliado com a continuidade das atividades empresariais. O planejamento prévio é a melhor forma de evitar conflitos e passivos trabalhistas”, conclui.

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