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Anvisa manda recolher lotes de creatina e BCAA por falhas sanitárias

Entre os produtos que foram suspensos estão creatina em pó, beta-alanina e comprimidos de BCAA


				Anvisa manda recolher lotes de creatina e BCAA por falhas sanitárias
Anvisa manda recolher lotes de creatina e BCAA por falhas sanitárias. Reprodução/@idn.labs

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu e determinou o recolhimento voluntário de lotes de creatina e outros suplementos alimentares por diversas irregularidades de requisitos sanitários. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (19).

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Foram suspensas a comercialização, distribuição e o uso de 11 lotes de produtos da IDNLabs, que enviou voluntariamente à Anvisa um comunicado de recolhimento. Entre os produtos estão creatina em pó, beta-alanina e comprimidos de BCAA.

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Para embasar a aplicação das medidas, a Anvisa apontou "descumprimento dos requisitos sanitários", "irregularidades relativas à designação dos produtos", "ausência de advertência obrigatória" e "rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas".

A Agência também cita estudos de estabilidade com resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, além da recomendação de uso da beta-alanina pela empresa em desacordo com os limites e condições autorizados.

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Veja quais lotes foram suspensos:

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0147.05.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0285.05.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (005.01.2026);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0267.08.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (003.01.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0148.05.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (0211.07.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (079.02.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0149.05.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (044.01.2025);

SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (004.01.2025);

A Anvisa cita que foram infringidos os artigos 12, 21, 22, 23 e 48 da lei que institui normas básicas sobre alimentos (986/1969); o artigo 4 da resolução da própria Agência que denonima os princípios gerais para rotulagem de alimentos embalados (727/2022); e os artigos 4º, 10, 16 e 17 da resolução que dispões sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares (243/2018).

A CNN Brasil solicitou um posicionamento à IDNLabs e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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