Lindbergh propõe projeto para proibir Jogo do Tigrinho no Brasil
Texto estabelece multa de até R$ 50 milhões de reais para operadores de jogos de azar digital

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou, nesta quinta-feira (11/6), um Projeto de Lei (PL) para proibir o Jogo do Tigrinho no Brasil, bem como exploração comercial de jogos de azar digitais, ainda que a sede seja no exterior.
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“Fica proibida, em todo o território nacional, a exploração comercial a operação, a intermediação, a facilitação, a publicidade, a promoção, o patrocínio ou qualquer forma de comunicação comercial e de divulgação das atividades de jogos de azar digitais”, diz trecho do texto.
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O vice-líder do governo justifica o projeto pela necessidade de enfrentamento do fenômeno de disseminação de plataformas digitais que operam com base em ciclos rápdos e contínuos de aposta, perda e recompensa, estruturados por mecanismos de aleatoriedade e intensificação comportamental, associados a maior risco de dependência.
“O que, na maioria das vezes começa como brincadeira, pode acabar levando ao vício no jogo (ludopatia). O Brasil já conta com mais de 2 milhões de pessoas viciadas em jogo”, escreveu Lindbergh.


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O texto cita a ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de saúde mental caracterizada pela incapacidade de resistir ao impulso de jogar, mesmo diante de consequências negativas.
Penalidades
O Projeto de Lei propõe uma multa de R$ 500 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade, porte econômico do infrator e a reincidência. além de bloqueio imediato dos domínios e aplicativos do infrator em território nacional.
Estabelece também o bloqueio de ativos financeiros mantidos no Brasil e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Há ainda a tipificação da exploração desses jogos como crime. A pena prevista é de um a quatro anos para operadores e seis a dois anos para facilitadores -para estes, há uma multa prevista de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento após notificação judicial.
“As plataformas digitais e redes sociais que veicularem publicidade de operadores proibidos após notificação sujeitam-se a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia por peça publicitária identificada”, propõe o projeto.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a:
- 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para programas de prevenção e tratamento da ludopatia;
- 30% ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); e
- 20% ao custeio das ações de fiscalização da SPA/MF e da ANATEL.
