BRK é condenada a pagar danos morais a cliente que tinha água em baixa pressão em Maceió; entenda!
Justiça também anulou a fatura de R$ 1.011,48 e obrigou a concessionária a regularizar abastecimento para dispensar uso de bombas de sucção em residência

A BRK Ambiental foi condenada a indenizar um cliente de Maceió por falhas no abastecimento e cobrança abusiva. A sentença, proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva em 14 de maio de 2026, foi motivada pela precariedade do serviço, que obrigava o morador a usar bombas de sucção, e pela emissão de uma fatura de R$ 1.011,48, valor considerado desconexo com a realidade de consumo do imóvel.
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Como resultado, a concessionária deve pagar R$ 5.000,00 por danos morais, anular o débito contestado e regularizar a pressão da rede, sob pena de multa.
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A investigação judicial sobre as condições de atendimento revelou que o fornecimento de água na unidade era insuficiente para as necessidades básicas sem o auxílio de equipamentos elétricos. Em sua defesa, a empresa alegou que a baixa pressão seria causada pela própria instalação da bomba e pela retirada de uma caixa padrão.
No entanto, o magistrado destacou que a concessionária admitiu a necessidade de intervenções técnicas no ramal externo após realizar vistorias, o que comprovou que o problema de infraestrutura era prévio e de responsabilidade da fornecedora, e não uma irregularidade cometida pelo cliente.


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A decisão também abordou a disparidade no faturamento mensal da residência. Enquanto o histórico de consumo do aposentado oscilava habitualmente entre 0 e 10 metros cúbicos, a fatura de janeiro de 2026 registrou um salto para 33 metros cúbicos, sem justificativa aparente.
Durante o processo, a concessionária apresentou apenas telas de seu sistema interno como prova da medição, deixando de anexar laudos técnicos ou registros de aferição do hidrômetro. O tribunal aplicou a inversão do ônus da prova e concluiu que documentos produzidos de forma unilateral pela empresa não são suficientes para validar cobranças que fogem ao padrão de consumo do usuário.
Além da compensação financeira, a sentença impôs uma obrigação de fazer para que a concessionária mantenha o abastecimento de forma ininterrupta e com pressão suficiente para que a água chegue às torneiras sem necessidade de sucção.
O descumprimento dessa ordem gera multa diária de R$ 500,00. O Judiciário fundamentou a condenação no princípio de que a água é um serviço essencial e indispensável, sendo que falhas prolongadas ou cobranças arbitrárias ferem a dignidade da pessoa humana e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
