Como PM enganou corporações e atuou em Alagoas usando licenças médicas e declarações falsas
Sargento do RN manteve vínculos simultâneos com a PM de Alagoas e a Polícia Penal da Paraíba; caso expõe falhas e segue sob investigação

Um sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) foi punido após investigação revelar como ele utilizou licenças médicas e declarações falsas para atuar simultaneamente em três corporações, incluindo a Polícia Militar de Alagoas (PM-AL). O caso, considerado grave pela corporação potiguar, resultou em 30 dias de prisão disciplinar e abertura de novas apurações.
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De acordo com o processo administrativo, o militar construiu um esquema para manter vínculos ativos em diferentes estados sem ser identificado. Ele permaneceu na ativa na PM do Rio Grande do Norte enquanto ingressava e atuava na PM de Alagoas, além de exercer função na Polícia Penal da Paraíba.
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A presença em Alagoas foi um dos pontos centrais da investigação. O policial entrou na PM-AL em julho de 2018, onde atuou em unidades como o 8º Batalhão e chegou à patente de cabo. Ele permaneceu na corporação alagoana até setembro de 2025, recebendo salários regularmente, sem ter se desligado da PMRN.
Para conseguir atuar nos dois estados, o sargento utilizava períodos de licença médica no Rio Grande do Norte. Segundo o relatório, foi durante um desses afastamentos que ele participou do Curso de Formação de Praças em Alagoas — mesmo estando oficialmente afastado por motivo de saúde e com o porte de arma suspenso na corporação de origem.


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A investigação também identificou que, no mesmo período, o militar cumpria escalas de 24 horas na Polícia Penal da Paraíba. As datas coincidiam com os afastamentos médicos registrados na PMRN, evidenciando o uso das licenças como estratégia para viabilizar a atuação simultânea.
Outro elemento que sustentou a punição foi a tentativa de ocultação do acúmulo de cargos. O policial assinou declarações formais afirmando que não exercia outras funções públicas — uma delas em Alagoas, em junho de 2018, e outra no Rio Grande do Norte, em 2024. Para o Conselho de Disciplina, essas declarações comprovam que houve intenção deliberada de enganar as corporações.
Apesar da confirmação da conduta dolosa, o colegiado decidiu não excluir o militar da PMRN, entendendo que ele ainda pode exercer suas funções. A punição aplicada foi de 30 dias de prisão disciplinar, classificada como transgressão grave.
O caso ainda terá novos desdobramentos. A corporação determinou a abertura de sindicâncias para investigar outras irregularidades, como o exercício de atividades incompatíveis com o estado de saúde declarado e os impactos administrativos da prestação de informações falsas.
A situação do militar em Alagoas e na Paraíba também segue sob análise específica, enquanto a Diretoria de Justiça e Disciplina da PM do Rio Grande do Norte conduz a execução da pena e as demais providências.
