Unimed é condenada a pagar R$ 6 mil por negar cirurgia reparadora pós-bariátrica
Plano alegou caráter estético, mas Justiça reconheceu necessidade funcional do procedimento

JOBISON BARROS*
19/03/2026 às 8:39 • Atualizada em 19/03/2026 às 8:58 - há XX semanas
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A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve a cirurgia reparadora negada após passar por bariátrica. A decisão é da 2ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (17).
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Conforme o processo, a paciente realizou a cirurgia bariátrica em 2019, resultando na perda de 35 kg. O emagrecimento gerou excesso de pele e deformidades que afetaram seu bem-estar físico e psicológico. O médico assistente indicou a necessidade de abdominoplastia e mamoplastia com prótese de silicone.
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A Unimed autorizou a abdominoplastia, mas negou a mamoplastia, alegando que não havia previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e que o procedimento tinha caráter estético.
O juiz Pedro Ivens Simões de França ressaltou que o tratamento da obesidade mórbida não se encerra com a bariátrica. Muitas vezes, são necessárias cirurgias complementares para remover excesso de pele e corrigir deformidades, visando à recuperação funcional e psicológica do paciente.


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“Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal”, destacou o magistrado.
*Com assessoria