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MPAL investiga colégio de Maceió por omissão em caso de bullying contra aluna

Atos de intimidação sistemática teriam sido praticados por outros alunos da instituição


				MPAL investiga colégio de Maceió por omissão em caso de bullying contra aluna
MPAL investiga colégio de Maceió por omissão em caso de bullying contra aluna.

O Ministério Público de Alagoas abriu procedimento investigativo para apurar suposta omissão de um colégio particular de Maceió diante de práticas de bullying contra uma aluna. A investigação foi instaurada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude após denúncia de que a estudante estaria sendo vítima de intimidação sistemática. O colégio foi notificado para apresentar informações detalhadas sobre o caso no prazo de 10 dias.

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O procedimento está sob responsabilidade do promotor de Justiça Gustavo Arns, que também integra o Núcleo de Defesa da Educação (Nuded) do MPAL.

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Segundo as informações recebidas pela promotoria, a direção do colégio teria tomado conhecimento das agressões, mas permaneceu inerte diante da situação.

A investigação busca verificar se houve omissão do estabelecimento quanto às medidas de prevenção, enfrentamento e cessação dessas práticas entre os alunos. Os atos de intimidação sistemática teriam sido praticados por outros alunos da instituição.

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O promotor de Justiça, Gustavo Arns, explicou a motivação do procedimento. "Recebemos em nossa promotoria a denúncia de que uma aluna do colégio estaria sendo submetida a atos de intimidação sistemática, o conhecido bullying, praticados reiteradas vezes, e que a direção, mesmo tomando conhecimento das agressões tinha ficado inerte. A lei diz, categoricamente, que esse tipo de comportamento viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro ao estabelecer que devem ter direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de serem respeitados e protegidos das violências física e psicológica. E, nós, enquanto Ministério Público, precisamos adotar medidas que façam valer todo esse regramento para banir qualquer tipo de bullying na escola", afirmou.

A Lei nº 14.811/2024 tornou o bullying e o cyberbullying crimes. No caso de bullying presencial, a pena prevista é multa. O cyberbullying, que ocorre por meio de rede de computadores, aplicativos ou jogos online, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A mesma legislação obriga as unidades de ensino a implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.

Gustavo Arns determinou a notificação do colégio para que apresente, em 10 dias, informações detalhadas sobre os fatos. A instituição deve esclarecer se possui conhecimento das ocorrências relatadas. O colégio também precisa informar quais providências foram adotadas para apuração dos fatos.

A instituição deve apresentar quais medidas pedagógicas, disciplinares ou de acompanhamento foram implementadas em relação aos alunos envolvidos. O estabelecimento precisa informar ainda quais protocolos institucionais de prevenção e enfrentamento ao bullying são adotados.

O promotor também requereu cópia de registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações realizadas com responsáveis e eventuais documentos relacionados à apuração dos fatos. Foi solicitado o protocolo institucional de prevenção e combate à violência escolar.

*com informações da assessoria.

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