MPAL investiga colégio de Maceió por omissão em caso de bullying contra aluna
Atos de intimidação sistemática teriam sido praticados por outros alunos da instituição

O Ministério Público de Alagoas abriu procedimento investigativo para apurar suposta omissão de um colégio particular de Maceió diante de práticas de bullying contra uma aluna. A investigação foi instaurada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude após denúncia de que a estudante estaria sendo vítima de intimidação sistemática. O colégio foi notificado para apresentar informações detalhadas sobre o caso no prazo de 10 dias.
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O procedimento está sob responsabilidade do promotor de Justiça Gustavo Arns, que também integra o Núcleo de Defesa da Educação (Nuded) do MPAL.
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Segundo as informações recebidas pela promotoria, a direção do colégio teria tomado conhecimento das agressões, mas permaneceu inerte diante da situação.
A investigação busca verificar se houve omissão do estabelecimento quanto às medidas de prevenção, enfrentamento e cessação dessas práticas entre os alunos. Os atos de intimidação sistemática teriam sido praticados por outros alunos da instituição.


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O promotor de Justiça, Gustavo Arns, explicou a motivação do procedimento. "Recebemos em nossa promotoria a denúncia de que uma aluna do colégio estaria sendo submetida a atos de intimidação sistemática, o conhecido bullying, praticados reiteradas vezes, e que a direção, mesmo tomando conhecimento das agressões tinha ficado inerte. A lei diz, categoricamente, que esse tipo de comportamento viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro ao estabelecer que devem ter direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de serem respeitados e protegidos das violências física e psicológica. E, nós, enquanto Ministério Público, precisamos adotar medidas que façam valer todo esse regramento para banir qualquer tipo de bullying na escola", afirmou.
A Lei nº 14.811/2024 tornou o bullying e o cyberbullying crimes. No caso de bullying presencial, a pena prevista é multa. O cyberbullying, que ocorre por meio de rede de computadores, aplicativos ou jogos online, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A mesma legislação obriga as unidades de ensino a implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.
Gustavo Arns determinou a notificação do colégio para que apresente, em 10 dias, informações detalhadas sobre os fatos. A instituição deve esclarecer se possui conhecimento das ocorrências relatadas. O colégio também precisa informar quais providências foram adotadas para apuração dos fatos.
A instituição deve apresentar quais medidas pedagógicas, disciplinares ou de acompanhamento foram implementadas em relação aos alunos envolvidos. O estabelecimento precisa informar ainda quais protocolos institucionais de prevenção e enfrentamento ao bullying são adotados.
O promotor também requereu cópia de registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações realizadas com responsáveis e eventuais documentos relacionados à apuração dos fatos. Foi solicitado o protocolo institucional de prevenção e combate à violência escolar.
*com informações da assessoria.
