Morto por leoa: Justiça vê “culpa exclusiva da vítima” e arquiva caso
‘Vaqueirinho”, de 19 anos, invadiu recinto de uma leoa, em zoológico de João Pessoa, e foi morto pela felina. Caso teve repercussão nacional

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e arquivou o inquérito policial que investigava a morte de Gerson de Melo Machado, de 19 anos, mais conhecido como Vaqueirinho, que morreu após invadir a jaula de uma leoa, em João Pessoa (PB).
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A tragédia ocorreu em 30 de novembro de 2025, no Parque da Bica, e foi filmada e publicada nas redes sociais.
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A decisão foi proferida pela juíza Michelini de Oliveira Dantas, da 1ª Vara Regional das Garantias. O Metrópoles teve acesso ao arquivamento do caso nesta quinta-feira (12/3).
No pedido, o Ministério Público se manifestou a favor do arquivamento do caso por constatar “culpa exclusiva da vítima”, o que impede que a morte de Gerson seja imputada à responsabilidade de terceiros, na ocasião, integrantes da segurança do parque.


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Ao acatar o pedido, a juíza justificou que o quadro de vulnerabilidade psíquica de Gerson “infelizmente” contribuiu para a tomada de decisão que levou a morte dele. Segundo a magistrada, para o caso se configurar como crime, seria necessário que houvesse uma omissão de socorro por parte dos seguranças do parque, o que não ocorreu pois Gerson invadiu a jaula de forma repentina e “voluntária”.
“No caso em tela, o nexo de causalidade foi rompido pela conduta exclusiva da vítima, que se colocou voluntariamente em situação de perigo extremo, transpondo barreiras de segurança eficazes e ignorando alertas verbais. O Direito Penal não pode ser utilizado para punir fatalidades decorrentes de atos onde o próprio indivíduo, infelizmente, dá causa ao resultado lesivo, sem que haja participação punível de outrem”, disse a juíza na decisão.
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