Motoboys terão adicional de periculosidade a partir de 3 de abril
Adicional será de 30% sobre o salário-base e aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento em motos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que define que motoboys e profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho vão passar a receber um pagamento adicional de periculosidade a partir de 3 de abril.
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O documento foi assinado em 3 de dezembro pelo ministro Luiz Marinho e estabeleceu o prazo de 120 dias para entrada em vigor.
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O adicional será de 30% sobre o salário-base e aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
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