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Justiça condena Gol a indenizar passageira por atraso de mais de 9 horas

Empresa terá de pagar R$ 5 mil por danos morais após falha no serviço em voo com destino a Maceió


				Justiça condena Gol a indenizar passageira por atraso de mais de 9 horas
Justiça de Alagoas condena Gol Linhas Aéreas por atraso de voo e perda de conexões. Dicom TJAL

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou atraso superior a nove horas em uma viagem com destino a Maceió, além da perda de conexões previamente contratadas.

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A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea.

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De acordo com o processo, a passageira havia adquirido um bilhete com saída de São Luís (MA) e chegada em Maceió (AL), com conexões em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). O primeiro trecho do voo sofreu atraso de aproximadamente 40 minutos, sem aviso prévio, o que impossibilitou o embarque nas conexões seguintes.

Com isso, a cliente permaneceu por várias horas no aeroporto de Brasília sem receber assistência adequada e só conseguiu ser realocada em outro voo no dia seguinte. O atraso total na chegada ao destino final foi de 9 horas e 29 minutos.

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Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre passageira e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe responsabilidade objetiva à empresa. Segundo o juiz, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente pela ausência de suporte material adequado e pela incerteza enfrentada durante a viagem.

“O transtorno vivenciado extrapola o desgaste comum, configurando dano moral indenizável”, apontou o magistrado ao fixar o valor da condenação com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressaltando também o caráter pedagógico da medida.

A passageira também solicitava indenização por suposto dano material, no valor de R$ 474,90, referente à substituição de uma mala. No entanto, esse pedido foi negado por falta de provas, já que não foram apresentados documentos fiscais ou orçamentos que comprovassem o prejuízo.

Na decisão, o juiz ainda reforçou que problemas técnicos em aeronaves são considerados fortuito interno, ou seja, riscos inerentes à atividade da empresa, que não afastam o dever de indenizar o consumidor.

*Com assessoria

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