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Eleitores têm até 6 de maio para regularizar o título; confira as regras!

TRE/AL alerta que período se encerra quatro meses antes do pleito


				Eleitores têm até 6 de maio para regularizar o título; confira as regras!
TRE/AL. Foto: Assessoria

Eleitores de Alagoas têm até o dia 6 de maio para regularizar o título. A data marca o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, previsto para 4 de outubro. O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

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Até o prazo, é possível solicitar a emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais e o cadastramento biométrico. Após o encerramento do cadastro, nenhuma dessas alterações poderá ser feita até depois das eleições.

Leia também

O prazo legal está previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é necessário para que a Justiça Eleitoral organize toda a logística do pleito, como definição de seções eleitorais, eleitores aptos a votar e produção de materiais.

Como regularizar

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A regularização pode ser feita:

  • On-line, pelo Autoatendimento ao Eleitor, no site www.tre-al.jus.br;
  • Presencialmente, nos cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento.

Em Alagoas, o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30 (horário vigente em janeiro). Em Maceió, também há atendimento nas Centrais Já! do Maceió Shopping e do Benedito Bentes, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Documentação exigida

Para regularizar o título, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência recente (até três meses);
  • Comprovante de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos no alistamento);
  • Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, se houver débito.
  • Atendimento em qualquer zona eleitoral

Desde dezembro do ano passado, o TRE/AL adotou a regionalização do atendimento, permitindo que qualquer serviço eleitoral seja realizado em qualquer cartório ou posto do Estado, independentemente da Zona Eleitoral do eleitor. A medida facilita o acesso e reduz filas, especialmente em municípios com maior demanda.

*Com assessoria

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