Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores

Lista de benefícios, regras e exclusões foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23)


				Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores
Lista de benefícios, regras e exclusões foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). — Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta madrugada.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista completa abaixo).

Leia também

O decreto segue o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais), conforme antecipado pela CNN Brasil no começo do mês.

O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.

Shorts Youtube
Play
Aproximação existe, mas anúncio de aliança entre JHC e Alfredo Gaspar segue pendente

Aproximação existe, mas anúncio de aliança entre JHC e Alfredo Gaspar segue pendente

Play
Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Play
Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

Play
Ex-prefeito cita motivos que o levaram a romper antiga aliança com sucessor

Ex-prefeito cita motivos que o levaram a romper antiga aliança com sucessor

Play
Em reunião, integrantes do PL cobram posição clara de JHC sobre a direita

Em reunião, integrantes do PL cobram posição clara de JHC sobre a direita

Estão excluídos do indulto presos por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
  • Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

Liberados

O indulto estabelece a condicionante do tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de 1/3, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Podem ser beneficiadas também pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de TEA (transtorno do Espectro Autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas