Autoescola de Maceió é condenada por lesar mais de 50 alunos na obtenção da CNH
Empresa e sócios terão de ressarcir os prejudicados por serviços não prestados e pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) conseguiu na Justiça a condenação da Autoescola Direplan e de três de seus cinco sócios por danos materiais e morais causados a 55 alunos que buscavam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A decisão decorre de uma ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Defesa do Consumidor, após inúmeras denúncias de falta de compromisso, atrasos e não prestação dos serviços contratados.
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Os alunos haviam realizado pagamentos completos para o curso de habilitação. Muitos chegaram a concluir a etapa teórica, mas não tiveram acesso às aulas práticas. Segundo os relatos, as justificativas apresentadas pela empresa eram infundadas — desde suposta greve do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até alegações de excesso de alunos e veículos quebrados.
Alguns estudantes chegaram a ser encaminhados para outros Centros de Formação de Condutores (CFCs) sem cadastro prévio ou repasse de valores.


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Diante do número de reclamações, o MPAL abriu investigação e constatou que a Direplan atuava de forma irregular, o que inclusive levou o Detran a suspender seu funcionamento por 60 dias.
O promotor de Justiça Max Martins explicou que o caso configurou clara violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“Recebemos as denúncias e resolvemos investigar para comprovar a veracidade. Realmente nos deparamos com uma situação de desrespeito ao consumidor, onde pessoas que se sacrificaram para realizar o sonho de adquirir a primeira CNH foram lesadas. Efetuaram pagamentos apostando em um pacote com aulas teóricas e práticas, mas a empresa não honrou suas obrigações. Atuamos de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor e a Justiça acatou nosso pedido condenando os requeridos”, afirmou.
A sentença determina que Direplan e os sócios condenados devolvam integralmente os valores pagos pelos 55 alunos prejudicados, além de ressarcir despesas daquelas pessoas que, após o transtorno, conseguiram concluir o processo de habilitação em outros CFCs.
Também foi imposto o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Após a atuação do MPAL, o Detran decidiu prorrogar por seis meses o prazo para conclusão da habilitação dos alunos afetados, garantindo que eles pudessem finalizar o processo em outros centros autorizados.
A decisão judicial ainda cabe recurso.
*Com assessoria
