Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF libera vice para disputar reeleição após mandato-tampão de 6 meses

No último dia 26, o STF que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo nos últimos seis meses do mandato não fica impedido de disputar a reeleição


				STF libera vice para disputar reeleição após mandato-tampão de 6 meses
No último dia 26, o STF que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo nos últimos seis meses do mandato não fica impedido de disputar a reeleição. — Foto: Reprodução

Regra vale para vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente em caso de afastamento do titular pela Justiça. Atualmente, a Constituição prevê que o vice que assumir o mandato só pode concorrer a uma reeleição. No entanto, o STF entendeu que a substituição do chefe do Executivo por um curto período não configura o exercício de um mandato e, portanto, não gera inelegibilidade.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

"O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para fins de reeleição" -Tese fixada pelo STF

Leia também

A decisão ocorreu em um processo da Paraíba. Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2020, recorreu após a Justiça Eleitoral rejeitar o registro da sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição.

O STF fixou tese de repercussão geral. Isso significa que o entendimento será aplicado para todos os processos semelhantes.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

A votação ocorreu em outubro, mas a tese foi definida hoje. No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que entenderam que qualquer substituição antes da eleição configura exercício do mandato.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas