Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
HOME > blogs > DIREITO IMOBILIÁRIO
Imagem ilustrativa da imagem Você sabia que pode estar pagando por um erro da construtora?

BLOG DO
Direito Imobiliário

Você sabia que pode estar pagando por um erro da construtora?

Comprar um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. Mas quando o prazo passa e as chaves não chegam, esse sonho pode se transformar em frustração — e, o que pouca gente sabe, em prejuízo indenizável.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa situação no Tema 996, e a decisão abre caminho para que compradores recebam indenização e devolução de valores pagos indevidamente.

O que o STJ reconheceu no Tema 996

O STJ fixou o entendimento de que o atraso na entrega do imóvel presume o prejuízo do comprador.

Isso significa que você não precisa provar o dano: o simples atraso já é suficiente para ter direito a reparação.

Além disso, a Corte determinou que:

É ilegal cobrar “juros de obra” ou “taxa de evolução” após o prazo contratual de entrega (incluindo o período de tolerância);

O comprador tem direito a indenização mensal, calculada com base no valor de aluguel de um imóvel semelhante, até o dia da entrega das chaves;

E que, durante o atraso, a correção monetária do saldo devedor não pode seguir índices da construção civil, devendo ser substituída por índices gerais, como o IPCA.

Em outras palavras: o STJ reconheceu que quem espera além do prometido deve ser compensado.

E como saber se o seu caso se enquadra?

Você pode ter direito à indenização se:

Comprou um imóvel “na planta” com prazo de entrega determinado;

O prazo (mesmo com tolerância) já expirou e as chaves não foram entregues;

Continua pagando parcelas, juros de obra ou taxas mesmo após o atraso;

Ou percebeu que o saldo devedor segue aumentando mesmo sem o imóvel estar pronto.

Esses são sinais claros de que seus direitos podem estar sendo violados.

Por isso é importante agir.

Muitos consumidores acreditam que não há o que fazer, e seguem arcando com cobranças indevidas por meses — até anos.

Mas a decisão do STJ mudou esse cenário: o atraso não é mais uma mera inconveniência, e sim um ato indenizável.

Tenha em mente que cada mês que passa pode representar dinheiro perdido, que poderia estar retornando para o seu bolso.

A análise do contrato, dos prazos e dos encargos exige olhar técnico e jurídico especializado.

Por isso, é essencial que o comprador procure um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade da ação e garantir que a construtora responda pelo atraso.

Fica a dica e até a próxima.

Tags