CNB nega recurso de Wanderlei Silva e mantém vitória de Popó; entenda
Entidade reforçou que a decisão é amparada pela Lei Geral do Esporte

Os acontecimentos do Spaten Fight Night, realizado no último sábado (27), ainda estão repercutindo. Nesta sexta-feira (3), o Conselho Nacional de Boxe (CNB) publicou comunicado oficial negando o recurso de Wanderlei Silva, que pedia suspensão do resultado da luta com Acelino "Popó" Freitas. Segundo a entidade, a derrota por desqualificação do "Cachorro Louco" está mantida.
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Durante o combate, Wanderlei Silva cometeu uma série de infrações, desferindo cabeçadas e golpes ilegais contra seu oponente, o que foi definido pela entidade como "conduta antirregulamentar grave". O CNB ainda reforçou que a decisão é amparada pela Lei Geral do Esporte e que a validação dos resultados é de responsabilidade da comissão reguladora.
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O combate entre os dois lutadores foi marcado por provocações desde antes do encontro no ringue. Dentro das cordas, Wanderlei Silva foi eliminado após dar sequência de golpes ilegais no adversário.


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O término do confronto foi marcado por uma briga generalizada. Equipes dos dois lutadores invadiram o ringue e protagonizaram cenas de uma batalha campal. No meio das trocas de socos e chutes, Wanderlei foi nocauteado pelo filho de Popó.
Veja o comunicado na íntegra
O Conselho Nacional de Boxe (CNB) ora divulga decisão relativa ao pedido de anulação de resultado apresentado por Wanderlei Silva em relação ao combate realizado no evento Spaten Fight Night 2. O resultado oficial, que declarou a vitória de Acelino “Popó” Freitas por desclassificação (DQ) no 4º round, está mantido. A desclassificação ocorreu após cabeçadas reiteradas, caracterizando conduta antirregulamentar grave. O CNB reafirma que ninguém pode se beneficiar da própria infração, aplicando o princípio jurídico nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Com esta decisão, o CNB reforça seu compromisso com a integridade, segurança e credibilidade do boxe no Brasil. Cumpre lembrar que o modelo regulatório adotado pelo CNB segue o das Comissões Atléticas norte-americanas, onde as decisões são prerrogativa da própria comissão, com fundamento nos artigos 26, § 2º, e 27 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que asseguram a autonomia normativa das entidades reguladoras esportivas no Brasil, especialmente aquelas vinculadas a organismos internacionais.
