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Acusado de homicídio é absolvido após vítima aparecer viva em Maceió; entenda!

Decisão é do juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital


				Acusado de homicídio é absolvido após vítima aparecer viva em Maceió; entenda!
Acusado de homicídio é absolvido após vítima aparecer viva em Maceió. Hebert Borges

O réu acusado de homicídio consumado em um caso que remonta a 1997, em Maceió, foi absolvido após a vítima reaparecer viva. A decisão é do juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital e foi proferida na última sexta-feira (26).

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Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o homem havia sido preso no início de agosto deste ano, mas foi libertado em audiência de custódia ao informar que a vítima não havia morrido. Consultas em bancos de dados confirmaram a alegação.

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Em audiência de instrução, realizada em setembro, o homem apontado como morto compareceu e relatou que nunca foi agredido, tendo vivido em Pernambuco, na casa de uma irmã, onde trabalhava no corte de cana. Segundo ele, sua família em Maceió não tinha conhecimento de seu paradeiro.

O caso chegou à Justiça porque o irmão da vítima informou à polícia, à época, que o homem havia sido assassinado pelo réu. Ele chegou a reconhecer, por fotos, o corpo de um indigente como sendo o do irmão. O laudo cadavérico feito nesse corpo foi utilizado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para embasar a denúncia.

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Apesar de a vítima ter comparecido à delegacia quando retornou de viagem e esclarecido o caso, a informação nunca foi anexada ao processo, que seguiu em andamento. Posteriormente, o réu não foi localizado para intimação e a ação permaneceu suspensa até 2025.

“Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro GRAVE, ao ter atestado a morte de outra pessoa como se fosse a vítima”, afirmou o juiz na decisão.

A absolvição foi sumária, ou seja, sem necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, com concordância do MP/AL.

*com informações da assessoria.

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