Em voto, Fux minimiza envolvimento de Garnier em reunião golpista
Ministro também rejeitou os crimes de dano qualificado e dano ao patrimônio no caso do militar

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10), contra a atribuição do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier dos Santos. O magistrado justificou que colocar as tropas à disposição de um plano golpista, como atribuído ao réu pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não é prova suficiente para incriminá-lo.
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“Colocar à disposição é uma coisa, prestar é outra. […] Não há elemento material que indique Almir Garnier a qualquer plano de golpe”, afirmou o ministro.
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“Não há nenhuma prova nos autos de que ele se reuniu com mais de quatro pessoas com desígnios nulos para, de forma duradoura, praticar determinados crimes. Foi uma reunião de ‘estou à disposição’. O subordinado, o réu, nem integrou assim uma entidade autônoma, ainda que nas reuniões tenha havido discussão de medidas de exceção que revelam o caráter ilícito. Tal fato não preenche os elementos do tipo penal de organização criminosa”, justificou Fux.
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