'Você vai morrer': menor apreendido em AL fez ameaças à psicóloga que participou de vídeo de Felca; veja!
PC cumpriu mandado e apreendeu jovem, que ficará na Unidade de Internação de Menores

Tatianne Brandão
28/08/2025 às 10:18 • Atualizada em 28/08/2025 às 10:36 - há XX semanas
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O adolescente de 16 anos, que foi apreendido nesta quinta-feira (28), em Arapiraca, enviou mensagens ameaçadoras a uma psicóloga que participou de um vídeo do influenciador Felca sobre adultização.
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A Justiça determinou a internação provisória do jovem, destacando que “a medida socioeducativa tem caráter pedagógico e visa resguardar a sociedade e o próprio adolescente”. O teor da mensagem consta na decisão proferida pela Justiça acerca da internação do menor.
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O conteúdo da decisão revela que o adolescente, identificado pelas iniciais J.V.S., enviou mensagens com tom de intimidação à profissional, o que motivou a denúncia e a investigação. O caso ganhou repercussão nacional devido ao vídeo do influenciador Felca, em que a psicóloga abordava questões de exposição e sexualização precoce de crianças e adolescentes.

"Você vai morrer sua v@%&¨*($# do c*¨%$#. Você mexeu em um ninho de abelhas, vamos matar você e a sua família se o Felipe Bressanim Pereira [Felca] não apagar o vídeo. Vou desferir múltiplos golpes de faca na traqueia da sua mãe e após isso vou estuprá-la com um pedaço de ferro quente na vagina até derreter ela por dentro. Vou torcer seu pescoço e beber o seu sangue. Nos aguarde: country" (sic).”


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Além da ameaça, junto ao email, ele enviou uma foto da mãe da vítima para intimidá-la e amedrontá-la.
O juiz responsável pela decisão ressaltou que a internação é necessária diante da gravidade da ameaça e da reincidência em condutas de risco. “Mostra-se imprescindível a aplicação da medida de privação de liberdade para cessar a prática de atos infracionais e promover reflexão no menor”, destacou no documento.
O adolescente permanecerá apreendido por tempo determinado, seguindo o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Proceder à internação provisória do adolescente P. R. S. dos S., pelo prazo máximo de 45 dias, com o objetivo de resguardar a segurança das vítimas, evitar a reiteração de atos infracionais durante a instrução investigativa, bem como evitar interferências na investigação dos atos infracionais, devendo esta medida ser cumprida em estrita observância às garantias legais previstas no ECA e em local apropriado para adolescentes em conflito com a lei”, destaca a decisão.