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Negligência e alienação: Leia a decisão do juiz sobre a guarda do filho de Murilo Huff

Saiba detalhes e leia a decisão do juiz sobre a guarda de Leo, filho do cantor Murilo Huff com Marília Mendonça


				Negligência e alienação: Leia a decisão do juiz sobre a guarda do filho de Murilo Huff
Dona Ruth e Murilo Huff. Reprodução/ Instagram

A disputa judicial entre Murilo Huff e Dona Ruth continua dando o que falar na internet! Após o cantor conseguir a guarda provisória do filho, Leo, o portal LeoDias revelou detalhes sobre à setença.

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Nesta quinta-feira, 03/07, o site divulgou o que o juiz disse na decisão que definiu que a criança ficará, a partir de agora, sob guarda unilateral do pai. “Em outras palavras, a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”, diz um trecho.

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O documento oficial também aborda o direito das famílias e das crianças e adolescentes, ressaltando que, contanto que uma mãe ou pai do menor de idade tenha possibilidade de criá-lo, não existe “espaço” para dar preferência à criação pela “família extensa”, ou seja, avós e avôs. “A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e

avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”, diz.

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“Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeitos ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”, ressaltam.

Negligência e alienação parental

A decisão também aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada", relata o documento.

“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança", afirma.

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