
Anitta saiu vitoriosa de um processo judicial que envolvia o uso de uma coreografia viral durante a divulgação do álbum Versions of Me, lançado em 2022. A decisão, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), isenta a cantora de pagar os R$ 150 mil solicitados por Poliana da Silva Ribeiro, promotora de vendas e autora da dança usada pela artista.
A informação foi divulgada nessa quinta-feira (26/6) pela coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo. O caso teve início há mais de uma década, quando Poliana e cinco amigas publicaram um vídeo com a coreografia original nas redes sociais. Anos depois, Anitta teria reproduzido os mesmos passos durante ações promocionais do seu quinto álbum de estúdio.
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Na ação, Poliana alegava que a cantora usou os movimentos sem autorização e sem créditos, pleiteando indenização por uso indevido de imagem, além de danos morais e materiais.
No entanto, a juíza Tula Correa de Mello entendeu que os passos de dança foram amplamente replicados nas redes sociais, sem alterações nos movimentos.
A sentença também conclui que não é possível comprovar que o lucro comercial do álbum tenha relação direta com o uso da coreografia, já que Anita é uma artista mundialmente conhecida.
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