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Justiça determina adequações em barraca às margens da praia de Ponta Verde

Sentença determina que o empreendimento deverá adequar toda a estrutura física ao projeto de reurbanização da localidade


				Justiça determina adequações em barraca às margens da praia de Ponta Verde
Justiça determina adequações em barraca às margens da praia de Ponta Verde. Jonathan Lins/ Secom Maceió

A Justiça Federal determinou que uma barraca localizada na Praia de Ponta Verde, em Maceió, realize uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais e urbanísticas definidas em sentença judicial. A decisão, datada de 21 de junho, foi proferida com base em perícia técnica recente que confirmou diversas irregularidades no empreendimento.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República Niedja Kaspary, e integra o processo que trata da ocupação irregular da orla marítima da capital alagoana. A barraca era a única estrutura ainda pendente de julgamento, aguardando análise técnica determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

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Segundo a sentença, o responsável pelo empreendimento deverá adequar toda a estrutura física ao modelo arquitetônico padronizado do projeto de reurbanização da orla. Estão previstas a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes, bem como a remoção de barreiras visuais irregulares, como muros, gradis de vidro, ombrelones fixos e demais obstáculos que prejudiquem a paisagem e o acesso à faixa de areia.

Além disso, a área externa deve ser liberada de qualquer elemento que avance sobre o passeio público, garantindo a livre circulação de pedestres. O empreendimento deverá ainda comprovar o cumprimento de normas relacionadas à acessibilidade, vigilância sanitária, destinação de resíduos e proteção ambiental.

O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, ressaltou que o licenciamento municipal não exime o permissionário de cumprir a legislação federal nem o dever de preservar a função pública e coletiva da orla.

Para a procuradora Niedja Kaspary, “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.

A sentença também reforça a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar e garantir que todos os permissionários da orla cumpram as diretrizes estabelecidas no projeto de reurbanização pactuado com a União.

O processo foi iniciado em 2010 e já resultou na condenação de diversas estruturas irregulares ao longo da orla marítima da cidade. Com a nova decisão, a Imperador dos Camarões deverá apresentar relatórios e documentos técnicos que comprovem sua adequação às exigências judiciais, incluindo, se necessário, planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs).

*com informações da assessoria.

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