
A Justiça Federal determinou que uma barraca localizada na Praia de Ponta Verde, em Maceió, realize uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais e urbanísticas definidas em sentença judicial. A decisão, datada de 21 de junho, foi proferida com base em perícia técnica recente que confirmou diversas irregularidades no empreendimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República Niedja Kaspary, e integra o processo que trata da ocupação irregular da orla marítima da capital alagoana. A barraca era a única estrutura ainda pendente de julgamento, aguardando análise técnica determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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Segundo a sentença, o responsável pelo empreendimento deverá adequar toda a estrutura física ao modelo arquitetônico padronizado do projeto de reurbanização da orla. Estão previstas a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes, bem como a remoção de barreiras visuais irregulares, como muros, gradis de vidro, ombrelones fixos e demais obstáculos que prejudiquem a paisagem e o acesso à faixa de areia.
Além disso, a área externa deve ser liberada de qualquer elemento que avance sobre o passeio público, garantindo a livre circulação de pedestres. O empreendimento deverá ainda comprovar o cumprimento de normas relacionadas à acessibilidade, vigilância sanitária, destinação de resíduos e proteção ambiental.
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, ressaltou que o licenciamento municipal não exime o permissionário de cumprir a legislação federal nem o dever de preservar a função pública e coletiva da orla.
Para a procuradora Niedja Kaspary, “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.
A sentença também reforça a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar e garantir que todos os permissionários da orla cumpram as diretrizes estabelecidas no projeto de reurbanização pactuado com a União.
O processo foi iniciado em 2010 e já resultou na condenação de diversas estruturas irregulares ao longo da orla marítima da cidade. Com a nova decisão, a Imperador dos Camarões deverá apresentar relatórios e documentos técnicos que comprovem sua adequação às exigências judiciais, incluindo, se necessário, planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs).
*com informações da assessoria.