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1,7 milhão de alagoanos têm direito a energia gratuita; saiba como!

No estado, cerca de 485 mil unidades consumidoras estão aptas a receber o benefício


			
				1,7 milhão de alagoanos têm direito a energia gratuita; saiba como!
1,7 milhão de alagoanos têm direito a energia gratuita. Nealdo

A partir de 5 de julho, mais de 1,7 milhão de alagoanos — o equivalente a 52,7% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A gratuidade será aplicada às famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

Em Alagoas, cerca de 485 mil unidades consumidoras estão aptas a receber o benefício, o que representa 6% do total de famílias elegíveis na região Nordeste. Caso o consumo ultrapasse o limite mensal, a cobrança será feita apenas sobre a diferença.

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IMPACTO NACIONAL

Em todo o país, mais de 17,3 milhões de famílias terão acesso à nova Tarifa Social, alcançando aproximadamente 60 milhões de brasileiros. A medida integra a reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

A região Nordeste lidera o número de beneficiários, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas).

São Paulo é o estado com maior número de famílias contempladas — 2,41 milhões, totalizando 8,43 milhões de pessoas. Em seguida estão Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem tem direito?

Para ser beneficiado pela Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, e ter na família pessoa com deficiência que dependa de equipamentos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.

A concessão da Tarifa Social é automática. Basta que o responsável pelo contrato de fornecimento de energia esteja inscrito nos programas sociais que atendem aos critérios mencionados. Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.

*com informações da assessoria.

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