
A Polícia Civil de Arapiraca, por meio do 53º Distrito Policial, indiciou uma mulher de 45 anos pelo crime de apropriação indébita após se apurar que ela desviou indevidamente os valores referentes à pensão alimentícia dos próprios filhos nos últimos três meses.
De acordo com as investigações comandadas pelo delegado Edberg Oliveira, a indiciada recebeu transferências automáticas mensais no valor total de R$ 2.860,37, que deveriam ser destinadas ao pai das crianças, detentor da guarda definitiva, para a manutenção dos filhos. No entanto, ela se apropriou do dinheiro, sem repassá-lo, mesmo após decisão judicial que cessou seu direito à guarda e proibiu contato com as crianças.
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O crime, previsto no artigo 168 do Código Penal, consiste na apropriação indevida de bens alheios que estejam sob posse ou detenção da pessoa. No caso, o montante desviado correspondia à pensão alimentar, verba essencial para o sustento das crianças.
Toda a documentação reunida no inquérito – incluindo decisões judiciais, extratos bancários e conversas via WhatsApp – comprova o crime e confirma que a mulher não reside mais em Alagoas, dificultando seu interrogatório e responsabilização.
O delegado qualificou o indiciamento mesmo sem a presença da acusada, que permanece em local desconhecido, enquanto a vítima busca o ressarcimento dos valores desviados, ressaltando que a indiciada condiciona a devolução do dinheiro a contato com os filhos, proibido por medidas protetivas.
*Com assessoria