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Casal que devolveu criança a abrigo alegou desobediência

Caso chamou a atenção pela maneira abrupta como aconteceu, após meses de convivência com o menor


			
				Casal que devolveu criança a abrigo alegou desobediência
Menino de 11 anos foi devolvido meses após convivência com casal. Reprodução

O casal residente em Arapiraca, no Agreste de Alagoas, que devolveu uma criança de 11 anos ao abrigo após quatro meses de convivência, deu como justificativa para o ato o comportamento desobediente do menor. Em decisão da Justiça, a recusa dele de frequentar práticas religiosas impostas pela família e os conflitos ligados à suposta orientação sexual do menor também foram citados.

O caso chamou a atenção pela maneira abrupta como ocorreu a devolução, considerando que, dias antes, foi realizado um estudo de caso no qual o casal não sinalizou qualquer dificuldade de convivência com a criança. A Justiça foi acionada e determinou que a criança fosse indenizada com o valor de R$ 10 mil.

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"O término abrupto da convivência familiar esteve assentada em razões subjetivas incompatíveis com os princípios que regem a proteção integral da criança e do adolescente", disse o juiz Anderson Passos, da 1ª Vara de Arapiraca, responsável pela decisão.

A autoridade judiciária colocou que a devolução ocorreu por razões de cunho valorativo e, até mesmo, discriminatório.

O caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo os autos, o casal propôs ação judicial buscando adotar a criança, à época com 11 anos de idade. Depois de cinco meses com a guarda provisória do menino, procuraram a Justiça para devolvê-lo ao abrigo, alegando que ele era desobediente e agressivo.

Na tentativa de reverter a situação, a criança chegou a fugir da unidade de acolhimento em direção à residência do casal, que não teria demonstrado interesse em retomar o convívio.

Na decisão, o juiz afirmou que eventual desistência do estágio de convivência é juridicamente admissível. "Todavia, a possibilidade não significa que essa ruptura possa ocorrer de forma imprudente, irresponsável ou sem considerar os efeitos psicológicos para a criança."

Segundo o magistrado, a ruptura imotivada, precipitada ou conduzida de forma errada pode configurar ato ilícito, ensejando indenização por danos morais.

Ele destacou a maneira como a devolução deve acontecer. "Quando inevitável, a devolução deve ocorrer de forma cuidadosa, gradativa e assistida por equipe técnica multidisciplinar, o que não ocorreu no caso dos autos."

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