
A Justiça de Alagoas homologou nesta semana quatro Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados entre o Ministério Público e influenciadores digitais investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa voltada à divulgação de casas de apostas e jogos ilegais. Entre os réus está o ex-participante de reality show Luiz Ricardo Melquiades Santiago, conhecido como Rico Melquiades, que deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão como parte do acordo.
O ponto central das decisões é a confissão formal e circunstanciada dos investigados, que aceitaram cumprir condições reparatórias para evitar o avanço de um processo penal. O ANPP é previsto no Código de Processo Penal e se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Multas milionárias, bloqueio de bens e doações
O caso que chama mais atenção é o de Rico Melquiades. Conforme homologado pela Justiça, ele deverá pagar R$ 600 mil de entrada — valor que será descontado do montante já bloqueado judicialmente.
O restante, R$ 400 mil, será quitado em oito parcelas mensais. Como garantia, um veículo de sua propriedade, uma Toyota Hilux 2023/2024, permanecerá com restrição de transferência até que todo o valor seja pago.
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Outros três influenciadores também firmaram acordos com a Justiça:
- Juliana Priscila de Oliveira Mendes comprometeu-se a doar R$ 60.587 ao Estado de Alagoas. O valor será deduzido dos R$ 75.559,70 já bloqueados em sua conta, e o restante será liberado.
- Ana Karoline da Silva Dantas aceitou pagar R$ 350 mil, parcelados em 45 vezes, a título de compensação.
- Luiz Henrique Barreto da Silva Nen fará a doação de R$ 119.907,05 em equipamentos eletrônicos ao Estado. O material inclui computadores, monitores, notebooks e periféricos diversos.
A homologação dos acordos ocorreu após todos os investigados admitirem de forma voluntária a prática dos crimes pelos quais foram investigados, atendendo aos critérios legais do ANPP.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O ANPP é um instrumento legal que visa desburocratizar a Justiça criminal, permitindo que crimes de menor potencial ofensivo sejam resolvidos sem a necessidade de julgamento formal. Para isso, o investigado precisa confessar o delito e aceitar condições impostas pelo Ministério Público, como prestação de serviços, pagamento de multa ou doações compensatórias.