AL promulga lei que define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas
Matéria proíbe participação de pessoas trans em categorias que não correspondam ao sexo de nascimento

Foi promulgada nesta semana a Lei nº 9.518/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que determina o sexo biológico como o único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais em Alagoas.
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A legislação, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, afeta tanto modalidades coletivas quanto individuais, e impede a participação de pessoas transgênero em equipes que não correspondam ao sexo de nascimento.
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Com a nova norma, atletas transgênero só poderão competir em categorias mistas ou em equipes formadas exclusivamente por pessoas com o mesmo sexo biológico.
O descumprimento da lei acarretará multa no valor de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), aplicada a clubes, federações e entidades esportivas envolvidas. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências da nova legislação.


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Ao justificar a proposta, o deputado Cabo Bebeto alegou desequilíbrio competitivo com base em diferenças hormonais entre homens e mulheres.
“Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, afirmou o parlamentar.
A promulgação da lei reacende o debate sobre inclusão, direitos humanos e equidade no esporte, e deve gerar discussões entre atletas, entidades esportivas e órgãos de defesa da diversidade.
