Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Erro médico ou complicação?

Como diferenciar situações de risco inerente ao procedimento da responsabilidade civil do médico


				Erro médico ou complicação?
Letícia Medeiros é advogada especializada em Direito Médico. Arquivo pessoal

Diante de um procedimento em que o desfecho não corresponde ao esperado, é natural que surjam dúvidas entre pacientes e familiares: “Será que o médico errou?” A indagação é legítima — afinal, está em jogo a saúde, a integridade física e, por vezes, a própria vida de uma pessoa. No entanto, para que essa resposta seja justa, é preciso mais do que emoção: exige-se a análise técnica, ética e jurídica do caso.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Na prática, nem todo resultado indesejado decorre de erro. Em muitas situações, trata-se de uma complicação possível e até esperada, ainda que o profissional tenha atuado com cautela, dentro dos protocolos estabelecidos e com todos os cuidados exigidos pela boa prática médica.

Leia também

Quando se configura o erro médico?

O erro médico ocorre quando o profissional de saúde adota uma conduta inadequada, seja por falha técnica, descuido ou imprudência, e essa conduta resulta em prejuízo à saúde do paciente. No campo jurídico, tal conduta é denominada culposa, e pode se manifestar de três formas:

Shorts Youtube
Play
Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Play
Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Play
Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Play
Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Play
Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

• Imperícia: ausência de preparo técnico ou conhecimento adequado para a realização do procedimento;

• Imprudência: atuação precipitada, sem a cautela necessária;

• Negligência: omissão ou descuido quanto aos deveres básicos do exercício profissional.

Um exemplo clássico é a retenção inadvertida de instrumentos cirúrgicos no interior do corpo do paciente.

Para que haja responsabilização do médico, é imprescindível a presença simultânea de três elementos:

  1. Ato culposo (falha na conduta);
  2. Dano efetivo ao paciente;
  3. Nexo de causalidade entre o ato e o dano.

A ausência de qualquer um desses pressupostos inviabiliza a responsabilização judicial ou ética do profissional.

E quando se trata de uma complicação?

Complicações são eventos adversos que podem ocorrer mesmo quando o profissional age corretamente. Elas fazem parte dos riscos inerentes à medicina — situações que, embora indesejadas, são previsíveis e nem sempre evitáveis, mesmo diante de uma atuação técnica e zelosa.

A ciência médica denomina esse tipo de ocorrência de iatrogenia: efeitos adversos decorrentes de atos médicos, sem que haja erro profissional.

Alguns exemplos comuns incluem:

• Infecção pós-operatória, apesar da adequada assepsia;

• Cicatrização anômala, mesmo com técnica cirúrgica correta;

• Reação adversa a medicamento prescrito de forma adequada.

Nesses casos, a responsabilização do médico só se justifica se houver omissão quanto à informação prévia sobre os riscos envolvidos. Isso porque o profissional da medicina não garante resultados, mas se compromete a agir com diligência, ética e conhecimento técnico.

O dever de informar

Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o Código de Ética Médica (CEM) são inequívocos ao estabelecer o dever de informação como essencial à relação médico-paciente. A omissão nesse aspecto pode configurar falha, ainda que a conduta técnica tenha sido correta.

Nesse sentido, o entendimento dos tribunais é firme:

• “É ilícita a omissão de riscos relevantes ao paciente, mesmo quando a conduta médica tenha sido tecnicamente adequada.” (STJ – Recurso Especial 1.848.862)

• “Não há responsabilidade do médico quando o dano resulta de risco previamente informado e aceito pelo paciente.” (TJDF – Processo 0705404-67.2020.8.07.0018)

• “Não se caracteriza culpa quando o insucesso decorre de condições clínicas preexistentes do paciente, e não de falha do profissional.” (TJAM – Processo 0201550-46)

A importância dos documentos

Para que o médico atue com segurança jurídica e o paciente exerça sua autonomia com consciência, dois documentos são fundamentais:

• Prontuário médico: registro minucioso do atendimento, incluindo evolução clínica, exames, condutas e justificativas técnicas;

• Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): documento que comprova que o paciente foi devidamente informado sobre os riscos, benefícios e alternativas do tratamento.

Quando bem elaborados, esses instrumentos demonstram que o profissional atuou com transparência, responsabilidade e respeito à decisão do paciente — ainda que o desfecho não tenha sido o desejado.

Considerações finais

A medicina é ciência, mas também é arte e cuidado. Como toda atividade humana, não está isenta de falhas — não por negligência, mas porque nenhum profissional é infalível e nenhum organismo responde de maneira idêntica.

O essencial é que o médico atue com ética, zelo e clareza, cultivando uma relação de confiança com seus pacientes. O Direito, por sua vez, existe para proteger ambas as partes — médicos e pacientes — com equilíbrio, racionalidade e justiça.

Letícia Medeiros é advogada especializada em Direito Médico, com mais de nove anos de experiência. Pós-graduada em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Médico, certificada pela USP (Direito para Saúde) e pelo Hospital Sírio Libanês (Compliance na Saúde). Atua com foco na prevenção de riscos jurídicos, na elaboração estratégica de documentos personalizados e na defesa em processos ético-profissionais e judiciais. Presta assessoria a médicos, profissionais da saúde, clínicas e hospitais em todo o Brasil.

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas