Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Empresa é condenada após homem morrer em colisão com caminhão mal sinalizado

O acidente aconteceu em abril de 2023 na rodovia estadual AL-145


				Empresa é condenada após homem morrer em colisão com caminhão mal sinalizado
Consta nos autos que o acidente ocorreu em 28 de abril de 2023, quando a motocicleta conduzida pela vítima colidiu na traseira do caminhão. Sertão142

A Justiça de Alagoas condenou a empresa Agrometal a pagar R$ 37.950 por danos morais à mãe de um homem que morreu após bater de moto na traseira de um caminhão que pertencia à empresa e estava parado na pista por causa de um problema mecânico.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O acidente aconteceu em abril de 2023 na rodovia estadual AL-145, no Povoado Marcação, Zona Rural de Pariconha, no Sertão de Alagoas. A decisão judicial considerou que a sinalização inadequada de um caminhão da Agrometal, parado na pista por defeito mecânico, contribuiu para a colisão fatal da motocicleta conduzida pelo filho da mulher que moveu a ação.

Leia também

O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva proferiu a sentença entendendo que a omissão da empresa em providenciar a sinalização correta configurou ato ilícito, com nexo causal direto para a ocorrência do trágico acidente.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em 28 de abril de 2023, quando a motocicleta conduzida pela vítima colidiu na traseira do caminhão da Agrometal, carregado de pedras e parado na rodovia desde o dia anterior devido a um problema mecânico.

Shorts Youtube
Play
Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Play
Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Play
Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Play
Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Play
Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

A principal alegação da mãe da vítima foi a ausência de sinalização adequada no local, com o funcionário da ré utilizando apenas galhos de árvore próximos ao veículo, que permanecia parcialmente sobre a pista. Essa sinalização precária, especialmente em condições de baixa visibilidade (noite e chuva, conforme o depoimento da mulher), teria impedido que a vítima percebesse o obstáculo a tempo de evitar a colisão.

Em sua defesa, a Agrometal apontou para a culpa exclusiva da vítima, baseando-se em um laudo pericial de acidente de trânsito. O laudo anexado ao processo concluiu que a causa determinante do acidente foi a manobra da motocicleta, que possivelmente perdeu o controle ao passar pelos galhos de árvore utilizados como sinalização, tombando na via e colidindo lateralmente com o caminhão.

Apesar disso, o magistrado ponderou que a colocação de simples galhos de árvore como sinalização não atendia ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resolução do CONTRAN, que exigem a utilização de pisca-alerta e triângulo de segurança a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo em situação de emergência.

O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, em sua fundamentação, destacou que a responsabilidade civil da ré restou configurada pela omissão na sinalização adequada, sendo esta considerada uma concausa determinante para a ocorrência do acidente, juntamente com o dano (óbito da vítima) e o nexo causal.

Ele citou diversos precedentes de tribunais pátrios em casos análogos, onde a ausência ou inadequação da sinalização de veículos parados na pista de rolamento resultou na responsabilização civil dos proprietários.

O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima pelo fato de não possuir CNH, afirmando que tal infração administrativa não induz, por si só, à conclusão de culpa no acidente, sendo ônus da ré comprovar que a imperícia da vítima foi a causa determinante, o que não ocorreu no caso.

Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, o juiz considerou a perda irreparável sofrida pela mãe.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas