
É possível escolher a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda. Ao fazer essa escolha, o contribuinte ajuda a incentivar projetos sociais em todo o país, com foco na proteção de crianças, adolescentes e idosos.
A lei de incentivo fiscal do Governo Federal permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais (municipais, estaduais e federais). Caso um município não tenha esse fundo, o gestor pode criar, por meio de um Projeto de Lei, um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou do Idoso junto ao Legislativo. Uma vez aprovado, o conselho pode cadastrar e receber os valores. Após o recebimento, o conselho destina os recursos por meio de editais. O cidadão também tem um papel fundamental em cobrar a criação desse conselho para que haja recursos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.
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Segundo o contador Roberval Júnior, é o declarante quem decide para onde irá a destinação do imposto. “Até 6% do imposto devido pode ser destinado ao fundo do idoso ou das crianças e adolescentes, tudo no ato da declaração. O contribuinte tem o poder de decidir diretamente para onde vai o seu dinheiro, ao invés de deixar essa escolha para o governo.”

Como funciona:
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% para cada fundo (crianças e adolescentes ou idosos). Esse valor será pago pelo cidadão como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do IR.
Roberval explica que o contribuinte não pagará mais se optar pela destinação para fundos especiais. “A pessoa vai pagar o mesmo valor; o que acontece é que apenas uma parte do valor devido será destinada para essas instituições.” É interessante que o declarante possa destinar para o fundo do seu município.
O incentivo também pode ser feito por pessoas que já declararam o IR neste ano. Basta retificar dentro do prazo para realizar a destinação dos recursos. Contribuintes que têm direito à restituição também podem fazer o repasse. O valor não será retirado da restituição, mas do montante que iria para os cofres públicos.
Vale ressaltar que apenas quem preencher a declaração no modelo completo pode optar por essa destinação. A declaração simplificada não contempla essa modalidade.