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Como reverter um leilão de imóvel e recuperar seu patrimônio

Existe reversão para um leilão já realizado?


				Como reverter um leilão de imóvel e recuperar seu patrimônio
Jéssica Marques é advogada. Arquivo pessoal

Quando é realizado um leilão de um imóvel, muitos se perguntam se ainda há reversão. A resposta para essa pergunta é: sim, há casos em que o proprietário pode recuperar seu imóvel mesmo após a arrematação. No entanto, é preciso agir rapidamente e com estratégia, pois cada caso possui suas particularidades.

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A demora para agir diante do fato pode dificultar ainda mais a reversão do processo, dependendo da irregularidade ocorrida que viabiliza a atuação jurídica nesses casos. Dentro do aspecto técnico, existem algumas hipóteses previstas na legislação que permitem ao proprietário reaver seu imóvel mesmo após a arrematação. Entre as principais, destacam-se:

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  1. Irregularidades no edital ou na condução do leilão: Se o credor fiduciário não respeitou os prazos da Lei nº 9.514/97, o leilão pode ser anulado.
  2. Ausência de notificação ao devedor: Se o proprietário não foi devidamente comunicado, é possível pleitear a nulidade da execução extrajudicial.
  3. Preço vil no leilão: Se o imóvel foi arrematado por um valor extremamente baixo em comparação ao mercado, há possibilidade de impugnação.
  4. Erro no cálculo da dívida: Caso a dívida tenha sido quitada ou exista um saldo a favor do devedor, a venda pode ser contestada.

A importância de agir rapidamente

Após a realização do leilão, o tempo para contestação é curto. O ideal é ingressar com a ação o mais rápido possível para evitar que o arrematante finalize o processo de registro do imóvel em seu nome.

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Se o seu imóvel foi a leilão ou está prestes a ser leiloado, buscar assessoria jurídica especializada é a melhor decisão para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos desnecessários. Um escritório com experiência na área conhece todas as possibilidades legais e pode atuar de maneira estratégica para tentar reverter a situação.

Jéssica Marques - OAB/AL 16.398.

Advogada especializada em Direito Imobiliário, com ampla experiência na recuperação de imóveis em leilão. Graduada em Direito pela Universidade Adventista, Campus de Engenheiro Coelho em São Paulo, posui experiência na Defensoria Pública de São Paulo e na Procuradoria do Município de Marechal Deodoro-AL, com especialização em Direito Imobiliário pela EBRADI. Também é graduada em Mediação e Conciliação de Conflitos pelo Centro de Mediadores, maior referência nacional na área. O escritório Jéssica Marques está no Google Meu Negócio, confira: https://g.page/r/CSqUBp-yqjyKEAE/review.

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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