
O Supremo Tribunal Federal (STF) decididiu, na quinta-feira (20/2), que as guardas municipais pode realizar policiamento urbano. A Corte ressalvou, no entanto, que as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.
Embora possam realizar o policiamento urbano ostensivo e comunitário, as guardas municipais não podem efetuar investigações no entendimento do STF. Essas forças policiais, para o STF, estão habilitadas pela Constituição Federal (CF) a fazer prisões em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
Leia também
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento do STF foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado.
Saiba mais no site Metrópoles, clicando aqui.