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Período de defeso do caranguejo-uçá em AL segue até 3 de abril

De acordo com o IMA, além desse período inicial, haverá outros intervalos definidos durante o defeso


				Período de defeso do caranguejo-uçá em AL segue até 3 de abril
Além desse período inicial, haverá outros intervalos definidos durante o defeso. Foto: Ascom IMA/AL

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) informou, nesta quinta-feira (2), que o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), popularmente conhecido como "andada do caranguejo", teve início em 30 de dezembro de 2024 e vai até 3 de abril de 2025.

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De acordo com o órgão, além desse período inicial, haverá outros intervalos definidos durante o defeso. O IMA também alertou sobre as restrições que incluem a captura, comercialização e a declaração de estoques do caranguejo-uçá.

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Essa medida foi estabelecida por meio da Portaria Interministerial nº 22, de 30 de dezembro de 2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo da espécie. Além disso, a iniciativa visa beneficiar os pescadores, garantindo a continuidade da atividade, e preservar os manguezais.

Confira as datas do período de defeso do caranguejo-uçá:

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- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025

- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

Empresas e profissionais que lidam diretamente com o caranguejo-uçá ou que possuem estoques da espécie também devem estar atentos, pois é obrigatório realizar a declaração de estoque. A declaração pode ser feita online, por meio de um cadastro no endereço eletrônico [https://sei.ibama.gov.br/](https://sei.ibama.gov.br/).

É importante que a declaração seja feita até um dia antes do início de cada período de defeso para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.

O IMA ainda alerta que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do caranguejo-uçá, pode resultar na perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

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