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Dois dias após decisão judicial, cones seguem na faixa verde; DMTT diz que não foi notificada sobre liminar

Juiz atendeu a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por várias entidades, como associações de hotéis e restaurantes


				Dois dias após decisão judicial, cones seguem na faixa verde; DMTT diz que não foi notificada sobre liminar
Dois dias após decisão judicial, cones seguem na faixa verde; DMTT diz que não foi notificada sobre liminar. Assessoria

Em nota divulgada nesta quinta-feira (19), a Prefeitura de Maceió, por meio do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial que determinou a retirada da nova faixa verde na Avenida Silvio Viana, na orla de Ponta Verde. Portanto, os cones que separam a via exclusiva da pista permanecem no local.

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À imprensa, o órgão de trânsito disse que tomará as providências judiciais necessárias para reverter a decisão de caráter liminar, mas que cumprirá a determinação "em respeito ao Poder Judiciário".

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O DMTT também ressaltou que reafirma seu compromisso com a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade, com base em estudos técnicos realizados para a área e seguindo modelos adotados em outras regiões da cidade.

DECISÃO JUDICIAL

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Na terça-feira (17), a 14ª Vara Cível da Capital, sob decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, suspendeu imediatamente as mudanças no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana. A medida foi tomada após um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por várias entidades, como associações de hotéis, restaurantes, guias de turismo e outros, que alegaram que as alterações prejudicavam moradores, turistas e comerciantes.

As mudanças planejadas incluíam a redução de duas para uma faixa no sentido Pajuçara-Ponta Verde e a proibição de estacionamento ao longo da via. As entidades reclamaram da falta de consulta pública e estudos de impacto sobre as alterações, argumentando que as mudanças dificultariam o acesso aos pontos turísticos e afetariam o fluxo de veículos.

O juiz concluiu que a implementação das modificações não seguiu os procedimentos adequados, como a realização de estudos de impacto viário e a participação da comunidade nas decisões. Ele também apontou que as mudanças poderiam prejudicar o comércio local e afetar a mobilidade urbana.

Com a liminar, a Prefeitura e o DMTT devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Silvio Viana. Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil.

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