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“Falência total e absoluta”, diz Moraes sobre sistema de autorregulação das redes sociais

Ministro disse que o julgamento sobre Marco Civil da Internet é o mais importante do ano no STF


				“Falência total e absoluta”, diz Moraes sobre sistema de autorregulação das redes sociais
Para Moraes, julgamento sobre regulação das redes sociais é o "mais importante do ano" no STF. Arquivo - Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quinta-feira (28), que os ataques de 8 de janeiro demonstraram a “total falência da autorregulação de todas as redes sociais e big techs”.

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Segundo o magistrado, é “faticamente impossível” defender que o sistema funciona, depois dos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

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“Falência total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência”, afirmou Moraes. “Falência porque tudo foi organizado pelas redes, ou grande parte pelas redes. Todos se recordam da ‘Festa da Selma’. Selma, a mulher de um dos generais investigados”, declarou.

“Festa da Selma” foi um codinome usado pelos extremistas para planejar e executar os atos de 8 de janeiro. Era divulgado pelas redes sociais.

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A fala foi feita durante julgamento no STF sobre a regulação das redes sociais e a validade das regras do Marco Civil da Internet. De acordo com o ministro, este é o julgamento “mais importante do ano” na Corte.

Conforme Moraes, enquanto os atos se desenrolavam, as plataformas não agiram para derrubar vídeos e publicações feitos pelos invasores dos Três Poderes.

“Pessoas fazendo vídeo, mostrando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir e as redes sociais não retiraram nada”, disse o ministro.

Como é hoje

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

Pela lei, só existem duas exceções a esse comando: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

O STF julga dois processos, apresentados por Facebook e Google, que questionam as regras para funcionamento das plataformas e o regime de responsabilidade sobre conteúdos postados por usuários.

Os casos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.

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