Decisão do TRE/AL suspende nova contagem de votos para vereador de Anadia
11 parlamentares foram eleitos, mas a Câmara do município só tem 9 vagas, ficando duas vereadoras de fora

GREYCE BERNARDINO*
17/10/2024 às 6:39 • Atualizada em 17/10/2024 às 8:02 - há XX semanas
Siga a GazetaWeb no Google

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, prevista para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral. Embora 11 vereadores tenham sido eleitos no dia 6 de outubro, a Câmara de Anadia conta apenas com 9 vagas, deixando duas parlamentares de fora.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

De acordo com a decisão, a deliberação sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos caberá à 76ª Junta Eleitoral.
Leia também
A decisão do desembargador Yendo foi tomada após a análise de um mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia. Elas alegaram que o juízo da 48ª Zona Eleitoral exerceu atribuições indevidas ao determinar a retotalização dos votos da eleição municipal.
O desembargador ressaltou, em sua decisão, que a Junta é um órgão da Justiça Eleitoral e possui a competência exclusiva para analisar casos de retotalização.


Homem é preso após agredir o próprio avô de 79 anos em Maceió

Mulher é esfaqueada durante assalto e corre para salvar a própria vida em Arapiraca

Curso gratuito de gastronomia transforma vidas em Penedo

UFAL debate assédio sexual contra a comunidade surda
“Embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não possui poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo.
*Com assessoria