Deolane seguirá presa após Justiça negar novo pedido de habeas corpus
Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou a solicitação de liberdade feita pela defesa da influenciadora

Na tarde desta quarta-feira (11/9), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um novo pedido de habeas corpus da defesa de Deolane Bezerra. As informações são do G1.
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Relator do processo, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão decidiu manter a prisão da influenciadora, que é suspeita de lavagem de dinheiro por práticas de jogos de azar.
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“Lastimo que a Paciente não tenha tido para com a sua filha a mesma prioridade, atenção e cuidado que a Justiça brasileira teve, mas diante da gravidade dos fatos, tenho que agiu acertadamente a MM Juíza quando decretou a prisão preventiva da paciente, medida que diante das circunstâncias fáticas acima apresentadas se mostra totalmente proporcional”, alegou o magistrado.
Mais cedo, a coluna Fábia Oliveira informou, em primeira mão, que o advogado Bruno Goulart impetrou o documento pedindo a liberdade de Deolane.


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A Justiça revogou a prisão domiciliar de Deolane Bezerra e a influenciadora voltou para a penitenciária na terça-feira (10/9). O motivo foi o descumprimento de duas medidas cautelares impostas pelo judiciário.
Pelas regras, Deolane não podia se pronunciar publicamente sobre o processo por meio de redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação.
No entanto, logo depois de deixar o presídio na segunda-feira (9/9), Deolane pegou um microfone e fez uma manifestação contra a sua prisão. Além disso, ela publicou uma foto amordaçada nas redes sociais, dando a entender que havia sido censurada.
“Abuso de autoridade do Estado de Pernambuco. Não há nenhuma prova sequer contra mim. Isso é uma prisão criminosa, cheia de abuso de autoridade por parte do delegado Paulo Gondim. Eu não posso falar sobre o processo. Eu fui calada”, disparou ela.
Além de ter sido proibida de falar com a imprensa, a Justiça determinou que Deolane fosse monitorada com tornozeleira eletrônica, que comparecesse quando fosse intimada e não mantivesse contato com os outros investigados.
