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Receita abre nesta sexta consulta ao 4º lote da restituição do IR 2024

Pagamento do quarto lote será feito em 30 de agosto; veja calendário


				Receita abre nesta sexta consulta ao 4º lote da restituição do IR 2024
A partir das 10 horas desta sexta-feira, 23, será possível consultar se você está incluso no segundo lote de restituição. Foto: LUIS LIMA JR/ESTADÃO CONTEÚDO

A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 23, a consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2024, cujo pagamento será feito em 30 de agosto. No portal do órgão será possível consultar se a restituição foi liberada ou, então, se segue em processamento.

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No link, é preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações sobre a liberação da restituição. O Fisco ainda não informou a quantidade de contribuintes, nem o valor a ser restituído neste quarto lote. No último, pago em julho, 6 milhões de pessoas receberam a restituição, em um lote que totalizou R$ 8,5 bilhões (veja abaixo como consultar).

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Passo a passo

- Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal);

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- Clique em "Imposto de renda";

- Selecione "Consultar minha restituição";

- Clique em "Iniciar";

- Informe seus dados;

- Aperte o botão "Consultar".

Calendário da restituição Imposto de Renda 2024

As datas dos lotes de restituição são:

1º lote (prioritário): 31/05/2024

2º lote: 28/06/2024

3º lote: 31/07/2024

4º lote: 30/08/2024

5º lote: 30/09/2024

Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:

1º lote residual: 31/10/2024

2º lote residual: 29/11/2024

3º lote residual: 31/12/2024

4º lote residual: 31/01/2025

5º lote residual: 28/02/2025

Como saber se tenho direito à restituição do IR 2024?

Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, que tenha declarado o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:

- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);

- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;

- Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;

- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;

- Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;

- Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;

- Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;

- Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;

- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;

- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

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