Justiça nega liberdade de suspeito de matar caminhoneiro alagoano no Recife
Magistrado do caso afirmou que o jovem integra um grupo criminoso de desvio de cargas, com participação de caminhoneiros

Hebert Borges
16/08/2024 às 15:00 • Atualizada em 16/08/2024 às 15:22 - há XX semanas
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A Justiça de Pernambuco negou o pedido de liberdade feito pelo suspeito de latrocínio - roubo seguido de morte - que vitimou um caminhoneiro alagoano, na última segunda-feira (5). Ele teve a prisão preventiva decretada após audiência de custódia, mas recorreu ao alegar constrangimento ilegal.
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A defesa de Lucas Gabriel Menezes de Oliveira, de 19 anos, alegou que o jovem foi preso pela suposta prática de crime de receptação de produto roubado, contudo, na audiência de custódia, constou que o mesmo estaria sendo autuado pelo crime de receptação qualificada.
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Além disso, a defesa alegou que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido encaminhado à audiência de custódia em prazo superior a 24 horas, e a realização de uma busca e apreensão de modo ilegal.
Também foi citado que a decisão da Justiça foi baseada em elementos genéricos e a prisão teria ocorrido sem que fossem considerados os atributos que lhe são favoráveis, uma vez que estaria cooperando com a investigação, tendo, inclusive, entregado a arma do crime.


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No entanto, o desembargador Eudes dos Prazeres França, que analisou o pedido, entendeu que não foi demonstrado perigo da demora de forma clara e evidente para que fosse concedida uma liminar.
“Em uma primeira análise, não é possível concluir pelo constrangimento ilegal, sendo necessário avaliar as peculiaridades do caso”, diz trecho da decisão.
O desembargador, então, pediu informações ao juiz do caso, que esclareceu que “Lucas está envolvido na execução direta, com desova de corpo e de objetos em local diverso, para atrapalhar a investigação policial, e que todos os autuados, incluindo o autuado Altamir, formam uma associação criminosa para desvio de cargas, inclusive com a participação de motoristas dos caminhões, tudo que torna as condutas concretamente grave”.
O juiz ainda pontuou que “tudo isso leva à necessidade da aplicação da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, pelo menos neste momento processual de cognição sumária”.