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Atletas brasileiros vencem recurso em corte arbitral e vão competir em Paris

Livia Avancini, Max Batista e Hygor Gabriel estavam impedidos por resolução sobre teste antidoping


				Atletas brasileiros vencem recurso em corte arbitral e vão competir em Paris
Livia Avancini durante competição. Foto: Ben Stansall

Livia Avancini (arremesso de peso), Max Batista (marcha atlética) e Hygor Gabriel (revezamento 4 x 100 m) poderão competir em Paris após vencerem um recurso na CAS (Corte Arbitral do Esporte).

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"Feliz demais. Acabou de acontecer. Muita emoção. Estamos correndo para ir para a abertura", diz Avancini à Folha.

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O trio havia sido impedido de participar dos Jogos por causa de uma resolução da World Athletics, que previa uma quantidade mínima de testes antidoping no período antes das Olimpíadas. A Confederação Brasileira de Atletismo (CBat) apresentou recurso e levou os três a Paris na segunda-feira (22).

"Depois de dias tensos e intensos, vencemos essa batalha e é com imensa alegria que anuncio: vou para as Olimpíadas de Paris!", escreveu Max Batista nas redes sociais.

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Hygor Gabriel postou uma imagem de lágrimas e escreveu "estamos nas Olimpíadas".

"O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recebeu nesta sexta-feira comunicação de que os atletas Livia Avancini, Max Batista e Hygor Bezerra foram autorizados pela Corte Arbitral do Esporte a participar dos Jogos Olímpicos Paris 2024. Os três serão incorporados à Missão Brasileira de imediato", disse o comité brasileiro em nota.

Os atletas, que conseguiram nas pistas índices que garantiam a ida para os Jogos, não foram submetidos a três testes antidoping surpresa em um intervalo de dez meses antes das Olimpíadas.

A responsabilidade da testagem era da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), a partir de nomes enviados pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo).

A regra dos três testes é nova. Foi definida em fevereiro deste ano pela World Athletics, que, aceitando uma recomendação da Athletics Integrity Unit -responsável pelo antidopoing no atletismo-, impôs a atletas de Brasil, Peru, Equador e Portugal a obrigação de passarem pelos três exames surpresa nos dez meses que antecedem os Jogos.

Na época, a decisão foi tomada porque brasileiros haviam disputado os últimos mundiais com média insuficiente de testagem.

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