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Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de entrar em banheiro

Decisão foi proferida nessa quinta-feira (9), pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar


			
				Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de entrar em banheiro
Decisão foi proferida nessa quinta-feira (9). Hebert Borges

O Shopping Pátio Maceió e a empresa GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil para a mulher trans que foi proibida de usar o banheiro feminino do estabelecimento em 2020. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (9), pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.

A magistrada falou sobre a evidência do dano à liberdade de gênero e ressaltou que a discriminação contra pessoas transgênero resultam em sofrimento e restrição de direitos.

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Ela enfatizou ainda a importância de evitar estereótipos transfóbicos e promover valores de justiça e igualdade na sociedade.

O CASO

O incidente ocorreu em 3 janeiro de 2020, quando a vítima foi impedida pelos seguranças de usar o banheiro feminino, sendo chamada de "macho" por um deles.

A mulher entrou com uma ação por danos morais, enquanto o shopping e a empresa de segurança contestaram e alegaram improcedência.

*com informações da assessoria.

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