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MP cobra punição a mulher suspeita de agredir conselheira tutelar

Profissional denunciou ter sido atacada pela mãe de uma criança vítima de maus-tratos


				MP cobra punição a mulher suspeita de agredir conselheira tutelar
MP cobra punição a mulher suspeita de agredir conselheira tutelar. Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que vai cobrar da Polícia Civil (PC) a responsabilização da mulher suspeita de ter agredido uma conselheira tutelar, no último sábado (6), durante o atendimento de uma ocorrência de maus-tratos contra uma criança, no bairro do Prado, em Maceió.

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Em nota, o órgão manifestou repúdio contra o episódio sofrido pela conselheira tutelar Valmênia Santos e cobrou a punição da suposta agressora.

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Segundo o MPAL, a vítima sofreu violência física, em pleno exercício do ofício profissional, por ter prestado atendimento a uma criança após denúncias de situação de risco.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) revelou que policiais do 1º Batalhão foram acionados para prestar apoio a uma conselheira tutelar que tinha ido ao local para averiguar uma denúncia de que ali um menor estava sendo vítima de maus-tratos.

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Ela contou aos militares que foi agredida pela mãe do menino, que não teve a identidade revelada. As duas foram conduzidas à Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos.

De acordo com a PM, a mãe da criança foi autuada pelo delegado plantonista por lesão corporal dolosa e vias de fato.

“A 13ª Promotoria de Justiça da Capital e a 60ª Promotoria de Justiça da Capital vão cobrar a responsabilização da mulher que praticou tal agressão, de maneira que ela seja punida conforme os ditames das normas jurídicas”, informou o MPAL.

O órgão acrescentou que “é importante destacar que o conselheiro tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, o que foi o caso do fato registrado no final de semana”.

De acordo com o MP, o conselheiro tutelar também atua na fiscalização da lei, buscando garantir infância e juventude plenas a esse segmento da população, independentemente de haver qualquer reclamação de quem quer que seja.

E ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo n° 236, estabelece como crime "impedir ou embaraçar a ação de autoridade.judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na Lei Federal n° 8.069/90 (ECA)". Infringi-lo acarretará pena de detenção de seis meses a dois anos.

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