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Cadetes flagrados em suposto ato sexual são reintegrados à PMAL

Casal foi expulso em setembro do ano passado, após ter sido flagrado na Academia de Polícia


				Cadetes flagrados em suposto ato sexual são reintegrados à PMAL
Assessoria

A Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) reintegrou, nesta segunda-feira (18), os dois cadetes que foram expulsos da corporação em setembro do ano passado, após terem sido flagrados em suposto ato sexual dentro da Academia de Polícia. A ação atende determinação do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho.

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Em sua decisão, o desembargador pondera que, “tendo como base nos Princípios da Cautela, da Prudência, da Razoabilidade e Proporcionalidade, não se mostra adequada, ao menos em cognição sumária, a exclusão das partes Agravantes" dos quadros da corporação.

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Orlando Rocha Filho pontua ainda que não seria razoável, por exemplo, aplicar a demissão a um servidor em função de um ato que não gerou maiores prejuízos para o serviço público, pois isso significaria subverter a ordem jurídica, retrocedendo-a a patamares vigentes nos tempos primitivos da humanidade, quando a resposta à agressão era desproporcional ao dano.

Com isso, o desembargador mandou que a PM promova a imediata reintegração dos cadetes às fileiras da corporação, permitindo que frequentem o Curso de Formação de Oficiais, assegurado o abono das faltas e a reaplicação das avaliações realizadas durante o período em que estiveram indevidamente afastados do CFO, sob pena de multa diária R$ 300, limitada a R$ 30.000.

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Além disso, caso já tenha sido finalizado o período do Curso de Formação de Oficiais, deve a administração pública viabilizar meios que permitam às partes Agravantes a sua conclusão.

O CASO

Dois cadetes foram desligados do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e excluídos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) após manterem uma suposta relação sexual dentro de uma sala da Academia de Polícia. Os dois envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados no dia 11 de junho do ano passado.

Na decisão interna da época consta que os "fatos imputados em desfavor dos acusados são suficientes para licenciá-los, pela disciplina e moralidade da Administração Pública, decidindo, assim, por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar".

"Os fatos afetaram o sentimento do dever, da honra pessoal, do pudor militar e o decoro da classe, ferindo gravemente os pilares centenários, alicerces inquestionáveis da hierarquia e da disciplina desta respeitada, honrada e imaculada Polícia Militar de Alagoas", finaliza a decisão.

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