STJ proíbe cropped, barriga de fora e mulheres de regata na Corte
A Corte excluiu a distinção de peças por gênero e deixou os indígenas fora das exigências

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada nessa terça-feira (12/3). O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.
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O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou as normas de vestimenta e passou a proibir uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.
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