Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Aborto: TJ mantém suspensa lei que obrigava mulheres a verem vídeos

Decisão concedida na semana passada foi ratificada pelos desembargadores, nesta terça-feira; Lei Municipal continua suspensa até o julgamento do mérito

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alago (TJ/AL) manteve, por unanimidade, a liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistir a vídeos contendo imagens de fetos antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A liminar havia sido concedida na última quinta-feira (18), pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. Segundo ele, a lei, de autoria da Câmara de Vereadores de Maceió, apresenta vícios formais e materiais. "Vê-se ofensa à Constituição estadual, que determina ao Município de Maceió a competência única para legislar sobre assuntos locais. Só isso já seria suficiente para sustar o ato de forma cautelar", afirmou o desembargador.

Para Ferrario, a lei acentua o sofrimento psicológico e emocional da mulher que optou por fazer o aborto legal, permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo. 

A decisão do magistrado foi respaldada nos argumentos apresentados pelo Defensor Público-Geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no dia 12 de janeiro do corrente ano, e acatada pelo Tribunal de Justiça uma semana depois.

Shorts Youtube
Play
Adrualdo Catão denuncia ataques contra Natália Von Sohsten e cobra reação da OAB

Adrualdo Catão denuncia ataques contra Natália Von Sohsten e cobra reação da OAB

Play
“Você já me prendeu, mas meu voto é seu”: vídeo com Delegado Leonam viraliza

“Você já me prendeu, mas meu voto é seu”: vídeo com Delegado Leonam viraliza

Play
Alfredo Gaspar realiza carreata em Viçosa e destaca recepção de apoiadores

Alfredo Gaspar realiza carreata em Viçosa e destaca recepção de apoiadores

Play
Fábio Costa diz que alagoanos aderem espontaneamente à campanha de Flávio Bolsonaro

Fábio Costa diz que alagoanos aderem espontaneamente à campanha de Flávio Bolsonaro

Play
Em Coruripe, Cabo Bebeto pede voto em Flávio e exalta Alfredo Gaspar

Em Coruripe, Cabo Bebeto pede voto em Flávio e exalta Alfredo Gaspar

Artigos Relacionados

Na petição, a Defensoria Pública demonstrou que a referida legislação possui vícios legais, formais e materiais, violando a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal. Além disso, frisou o Defensor Geral, que a lei municipal também tenta legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

Em sua sustentação oral, o Defensor Geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro, enfatizou que a referida lei obriga os entes municipais de saúde a realizarem verdadeiras palestras obrigatórias para gestantes que tenham sido vítimas de estupro, gestantes que corram risco de vida e gestantes que tenham em seus ventres fetos anencéfalos, a assistir a vídeos de como se realizar um aborto.

“A Defensoria Pública foi provocada pela Sociedade Civil e pelo Conselho de Psicologia, muito preocupados, pois a Lei criava novos obstáculos para o aborto legal. Propusemos essa ADI com a finalidade de expurgar essa lei por dois motivos: o primeiro de ordem formal, não cabe ao município legislar sobre o direito penal, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional. Por esse motivo, por si só, a lei já é inconstitucional. Além da questão formal, argumentamos também sobre a inconstitucionalidade material. A Lei não pode impor à mulher, vítima de estupro ou em situação de risco, a obrigação de ver vídeos de como se dá o aborto. Isso revitimiza a mulher, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e princípios do bem-estar e da saúde, todos também previstos na Constituição do Estado”, ressaltou.

Durante a fala, Carlos Eduardo explicou que a referida lei tramitou na Câmara e recebeu parecer contrário da Procuradoria Municipal. “Mesmo assim, ela foi à frente e foi aprovada pela Câmara de Vereadores, composta por 21 homens e 04 mulheres. A lei foi para o veto do Prefeito e lá recebeu também um parecer pelo veto da Lei, em razão de sua inconstitucionalidade. O Prefeito não quis entrar em polêmica e deixou a sanção tácita. Os vereadores estavam decidindo o que seria bom para mulheres gestantes que estariam nessas condições”, expôs.

*Com assessoria

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas